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Pastores desaprovam nova lei de eventos na cidade
Por Livia Rangel
Publicado em 11 de novembro de 2014 às 00:00
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Em uma sessão tumultuada – com direito a parada por cinco minutos para uma reunião interna dos vereadores – foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 016/2014, conhecido como Lei de Eventos. O texto define mudanças no trâmite legal para a realização de eventos, como o aumento da burocracia no processo e a cobrança de uma taxa de licenciamento que varia de R$ 155,78 a R$ 3.736,68.
Foi a quinta vez que o projeto entrou em pauta. Na semana passada, os parlamentares pediram a retirada do projeto para uma discussão com o poder executivo para pedir a isenção do pagamento de taxas para alguns tipos de festa, como as religiosas, esportivas e culturais. O texto aprovado nesta terça compreendia este pedido, mas não foi suficiente para satisfazer alguns segmentos, como o de igrejas evangélicas.
O presidente do Conselho de Pastores de Guarapari, Pastor Antônio Carlos, foi um dos que não viram a medida com bons olhos. “Nossa reivindicação era retirar o adjetivo religioso de todo o texto. A burocracia é muita”, criticou.
O pastor também prevê, por isso, a diminuição da realização de eventos religiosos na cidade. “Por exemplo, uma igreja com 700 membros, se realizar uma caravana evangelística pode facilmente reunir mais de 1.200 pessoas, o que ultrapassa o limite definido para isenção da taxa e aí as mudanças também não adiantam em nada”.
Por outro lado, alguns segmentos aprovaram o novo texto. O presidente da Associação LGBT de Guarapari, Jilson Santos, ficou satisfeito com a decisão de isentar o pagamento de taxas. “Já estamos acostumados com a burocracia. Na Parada Gay que realizamos todos os anos, seguimos quase todo o novo trâmite. Para nós, as medidas foram bem-vindas”, afirmou.
A Assessoria Legislativa da Casa de Leis já adiantou que há uma reunião marcada para a próxima segunda-feira, entre vereadores e representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Expansão Econômica (Sedec). É quando vão decidir por emendas no projeto, por uma nova proposta ou se aprovarão sem alterações.
Os passos da burocracia
1º – O interessado deve protocolar o requerimento por meio de pessoa jurídica na procuradoria geral do município com prazo mínimo de 60 dias antecedentes ao evento, com os seguintes documentos:
– fotocópia do CNPJ, RG e CPF
– certidão negativa de débitos junto ao município, Estado e União
– titularidade do espaço físico utilizado ou contrato de locação ou arrendamento com reconhecimento de firma
– projeto de instalação e funcionamento de ambulatório médico ou posto de primeiros socorros, além de convênio com hospital para encaminhamento de possíveis atendimentos de urgência e emergência
– requerimento junto à Polícia Militar
– protocolo de autorização da Superintendência do Patrimônio da união (SPU)
– Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado
2º – Requerer a Taxa de Licenciamento de Eventos (TLE) junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa)
3º – O processo segue para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (Sectur). É ela quem vai verificar o interesse público do município.
4º – Depois, passa pela Secretaria Municipal de Fiscalização (Semfis), onde devem ser apresentados em um prazo de 20 dias antes do evento, uma série de documentos, como:
– alvará de licença junto ao Corpo de Bombeiros
– comprovante de pagamento do DUA
– alvará de licença da polícia civil e comprovante de pagamento das devidas taxas
– contrato dos serviços de ambulância
– contrato de locação de banheiros químicos caso o local do evento não tenha sanitários, sendo um sanitário para cada grupo de 70 pessoas
– contrato de prestação de serviços de segurança interna e externa, cuja indicação é de um segurança para cada grupo de 60 pessoas
– apólice de seguro coletivo
– autorização da Superintendência do Patrimônio da União
5º – A Secretaria Municipal da Saúde (Semsa) é quem vai verificar as condições sanitárias do local do evento
6º – Já a emissão da autorização do evento ou oficiar o requerente sobre o indeferimento caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema)
E quem não cumprir?
No caso de descumprimento da lei, os responsáveis podem sofrer multas que variam de R$ 6.227,80 a R$ 62.278. Além do evento ter suspensão imediata e interdição do local. Todos os valores referentes à lei serão repassados para o Fundo Municipal de Turismo (Fumdetur), administrado pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur). E deverá ser revertido para o desenvolvimento sustentável do turismo, esporte, lazer e cultura.
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