Anúncio

TJ mantém ação contra ex-prefeito Edson Magalhães

Por Livia Rangel

Publicado em 2 de abril de 2014 às 00:00

Anúncio

Em sessão ordinária realizada na tarde de ontem (01), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, com unanimidade dos votos, o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Edson Figueiredo Magalhães.

De acordo com o MPES, na condição de prefeito municipal, Edson Magalhães teria autorizado a contratação de 17 médicos, em regime temporário de trabalho, no início do ano de 2008, sem a realização de concurso público. A petição inicial da ação foi recebida pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari e, na tarde desta terça, o TJES manteve o recebimento da mesma para que se verifique se os atos de improbidade existiram ou não.

A defesa alega litispendência, ou seja, que ação se caracteriza por meio do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Entre a ação de improbidade que originou o agravo e a ação de improbidade, também referente à contratação provisória de médico e julgada anteriormente em grau de apelação pela Terceira Câmara Cível, que manteve neste processo a condenação do ex-prefeito.

O relator do agravo, desembargador Willian Silva, não reconheceu a litispendência total, lembrando em seu voto que a ação de improbidade anterior referia-se à contratação de apenas um médico. “Ocorre que a ação de improbidade que se desdobrou originariamente, da validade ou não de 17 contratações temporárias de médicos, autorizadas pelo autor, dentre elas aquela que também foi objeto da primeira demanda que julgamos”, frisou.

O desembargador Willian Silva ainda destacou em seu voto que, na ação de improbidade anterior, a contratação do médico foi considerada ato de improbidade em primeiro e segundo graus. “É claríssimo que existem mais do que indícios de que os atos de improbidade imputados na presente ação ocorreram e devem ser imputados ao recorrente, aplicando-se ao mesmo as sanções descritas na Lei 8.429/92”.

Dessa forma, o relator negou provimento ao agravo, sendo acompanhado pelos desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira e Ronaldo Gonçalves de Sousa.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

GEA destaque

Lideranças da nova gestão discutem o desenvolvimento de Guarapari durante evento empresarial 

Encontro da Associação Empresarial Guarapari em Ação apresentou dados e contou com a presença do prefeito eleito Rodrigo Borges

apae escola

Apae Guarapari participa de evento de capoeira com estudantes do ensino médio

Iniciativa promoveu momentos de aprendizado, união e respeito às diferenças

Anúncio

Anúncio

Macrodrenagem

Prefeitura de Alfredo Chaves inicia obras de macrodrenagem para combater alagamentos

A obra conta com investimentos de R$ 7,75 milhões em parceria com o governo estadual

Unidades interditadas destaque

Conselho Regional de Medicina interdita parcialmente unidades de saúde por problemas estruturais em Guarapari

As consultas médicas realizadas nas unidades de Muquiçaba e do Centro foram transferidas para outros locais

Anúncio

Apreensão 21-11

Operação ‘Hora Certa’: polícia apreende objetos furtados e prende dois suspeitos em Guarapari

A operação também resultou na apreensão de drogas, veículos e eletrônicos

IMG-20241125-WA0002

ONG Crescer com Viver arrecada kits escolares para mais de 200 crianças em Guarapari

A ação visa incentivar o aprendizado e melhorar a autoestima das crianças atendidas

Anúncio