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Fiorin permanece à frente da prefeitura de Alfredo Chaves
Por Livia Rangel
Publicado em 12 de março de 2013 às 00:00
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O prefeito de Alfredo Chaves, Roberto Fiorin (PSB), conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral do município que garante a sua permanência no cargo até que o Tribunal de Justiça Federal (TRF) analise o pedido de habeas corpus solicitado pelo advogado Alessandro Salles Soares no dia 1º de março. A decisão da Justiça Eleitoral foi concedida em uma ação cautelar e suspende os efeitos da sentença da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória.
Segundo o advogado, o juiz Arion Mergár deferiu a liminar por acreditar que o prefeito não poderia ser punido antes da manifestação do TRF sobre o caso. O habeas corpus tem como relator o desembargador federal Ivan Athié e enquanto o documento sobre o mérito do processo não for analisado, o prefeito não corre o risco de perder o cargo.
O hábeas corpus que será analisado pelo TRF aponta irregularidades ao longo do processo e visa anular a decisão que pode retirá-lo da administração municipal. Alessandro informou que “o prefeito teve o direito de defesa cerceado.” Portanto, está confiante que a decisão seja revista.
“Estou muito confiante de que a condenação da suspensão dos direitos políticos de Fiorin seja cancelada e que o processo reinicie do ponto onde parou, que é o direito de defesa, o que não ocorreu. Há decisões favoráveis no TRF e no Supremo Tribunal Federal com relação a assuntos idênticos”, acrescenta Alessandro.
Caso a defesa não tivesse dado entrada no mandado de segurança na Justiça Eleitoral da cidade, o vice-prefeito Ademar Boldrini (PP) tomaria posse durante sessão da Câmara nesta terça-feira (12). O presidente da Câmara de Alfredo Chaves, João Bosco (PSB), foi notificado nesta segunda-feira (11) para manter o prefeito no cargo.
Fiorin foi condenado em setembro de 2012, em ação penal por crime de responsabilidade e desvio de recursos da União relacionados à construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental no Distrito de São Bento de Urânia. A pena foi de dois anos de prisão, convertida em prestação de serviços, e inabilitação para exercer cargo público por cinco anos. Com isso, o prefeito deveria perder o cargo de prefeito e também o de servidor efetivo no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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