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Câmara do TJES julga recurso de Edson Magalhães na terça
Por Livia Rangel
Publicado em 13 de setembro de 2012 às 00:00
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Mais um motivo de preocupação para o prefeito de Guarapari. Enquanto tenta reverter o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, Edson Magalhães (PPS), vai ter que acertar a sua situação na Justiça comum.
No dia 18 de setembro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) inicia o julgamento de um recurso do prefeito contra a condenação pela contratação irregular de médicos. Caso seja confirmada a sentença de 1º grau, ele também poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A confirmação da inclusão do julgamento na pauta do colegiado foi publicada no Diário da Justiça do dia 12 de setembro. Foi designado como relator do caso o desembargador William Silva, que também analisará os recursos da ex-secretária de Saúde, Maria Helena Netto, e Humberto Simões Gonçalves, médico que teria sido contratado de forma irregular.
Na sentença proferida em fevereiro, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, condenou o prefeito e a ex-secretária ao pagamento de multa em dez vezes o valor dos salários recebidos, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já Gonçalves foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil.
Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPES) sustentou que a contratação do médico não permitia a aferição do custo do contrato, uma vez que não havia especificação da quantidade de plantões a serem cumpridos ou a periodicidade do serviço. Além de acolher os argumentos, o juiz considerou que a falta de realização de concurso público para a área vai contra o que manda a Constituição Federal.
Esse processo é mais um dos vários do prefeito, que tenta a reeleição no município. Ele responde a outros 24 processos apenas na primeira instância. São 18 ações civis públicas, três ações de improbidade ou três denúncias criminais.
Na seara eleitoral, a situação também é complicada. No começo do mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) negou o registro de candidatura do prefeito por ausência de quitação eleitoral e configuração de terceiro mandato seguido. Ele recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância possível, na tentativa de participar das eleições deste ano.
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