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Administração de Edson sofre mais uma derrota na justiça
Por Livia Rangel
Publicado em 27 de fevereiro de 2012 às 00:00
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Após perder em quatro processos neste começo de ano, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), sofreu mais uma derrota na justiça. Desta vez é um processo movido contra o município, através de ação civil pública junto ao Ministério Público Estadual, por um grupo de aprovados em um concurso público de 2009, para o cargo de Procurador Municipal.
De acordo com este processo, diversos assessores jurídicos comissionados, estariam trabalhando como procuradores municipais, cargo para o qual os reclamantes foram aprovados e não haviam sido convocados. Por isso, eles pedem que “diante da ilegalidade, devem ser promovidas as medidas legais cabíveis para a exoneração dos assessores jurídicos e nomeação dos candidatos habilitados no concurso 001/2009”.
Um inquérito civil foi aberto para apurar “a possível prática de ato de improbidade administrativa, por parte dos agentes políticos em manterem procuradores e assessores comissionados, quando existe recente concurso público homologado, com candidatos à espera de nomeação”. Diz parte da sentença.
Para o Juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva “o concurso homologado em 2009 (Edital 001/2009) contempla vários aprovados, não justificando a permanência no cargo de assessores comissionados, exercendo de forma inconstitucional o cargo; a ausência de uma Procuradoria Municipal estruturada com Procuradores Municipais concursados, ao invés de comissionados, fere o princípio da moralidade e da eficiência, uma vez que fica ao sabor da interpretação do Chefe do Executivo, o que demonstra de forma insofismável a falta de atendimento ao interesse público ”.
O juiz ordena ainda que o município de Guarapari, “promova, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a exoneração de todos os servidores ocupantes dos cargos comissionados de Procurador Adjunto e de Assessor de Procuradoria existentes no âmbito da Procuradoria Geral do Município (envolvendo a divisão interna das Procuradorias Administrativa; Constitucional, Legislativa e Patrimonial; Fiscal; Cível e Criminal, e Trabalhista), bem como dos cargos de Assessor Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor, vinculado à SETAC, e de Assessor Jurídico, este último reproduzido junto à SEMED e à SEMSA, criados pelos dispositivos inconstitucionais acima enfocados, sob pena de incidência, na espécie, de multa diária que fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual deverá incidir até o máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e improbidade administrativa, bem como da adoção de outras penalidades e medidas de caráter cível, processual e administrativo voltadas à efetivação da ordem; ”, diz parte da sentença publicada no dia 23 de fevereiro.
Procurada, a prefeitura de Guarapari, respondeu através da assessoria de comunicação que “acatou a decisão e exonerou todos os ocupantes de cargos em comissão da Procuradoria Geral do Município de Guarapari, conforme Decreto publicado na página 55/Classificadões, do Jornal A Gazeta/Notícia Agora de sábado, 25 de fevereiro de 2012.”
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