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Chega ao fim a eleição
Por Glenda Machado
Publicado em 29 de outubro de 2010 às 00:00
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A eleição chega a sua reta final, mas você sabe como, de fato, funcionará o segundo turno? Sabe o que vale e o que não vale?
Propaganda eleitoral:
No dia 28 de outubro, termina a propaganda com comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. O dia 29 de outubro será o último para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. No dia 30 de outubro, encerra-se a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som e a propaganda por carreata. Todas as propagandas devem ser retiradas das ruas até terça-feira (2). O Código Eleitoral não prevê pena, mas os municípios podem requerer a limpeza com base em seu Código de Postura. O último garante punição por poluição visual.
Prestação de Contas:
Os candidatos têm até o dia 2 de novembro para entregar sua prestação de contas. O candidato eleito não poderá tomar posse a menos que tenha apresentado sua prestação.
Título de Eleitor:
Não há mais oportunidade para fazer alterações, como mudança de domicílio eleitoral ou nos dados do título. Não é possível tirar a segunda via e pessoas com deficiências não podem mais pedir transferência para votar em seção especial. É necessário aguardar o término do pleito para realizar as modificações.
Situação Eleitoral:
O eleitor que não justificou três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo da sua residência e quitar uma multa. A partir daí, é possível pedir a regularização do título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51. Esse valor poderá ser aumentado pelo juiz eleitoral em até dez vezes.
Dia da votação:
No dia 31 de outubro, o horário para votar será o mesmo do primeiro turno. Das 8h às 17h. É obrigatório levar documento oficial com foto. Serão aceitos documento de identidade (RG), identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. O voto é obrigatório nos dois turnos. O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno. A justificativa relativa ao primeiro turno pode ser feita até o dia 2 de dezembro nos cartórios eleitorais.
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