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Justiça determina funcionamento de US de Coroado
Por Livia Rangel
Publicado em 13 de setembro de 2012 às 00:00
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A Prefeitura de Guarapari tem, no máximo, 180 dias para adotar todas as providências necessárias para o pleno funcionamento da Unidade de Saúde da Família Doris Gardine, conhecida como CAIC I e II, localizada no bairro Coroado, conforme determinação do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, nos autos do processo 0017535-60.2012.8.08.0021, que tramita na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca.
A decisão foi tomada em atendimento à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, depois de uma inspeção realizada em 07 de julho de 2011 pela 2ª Promotoria de Justiça Cível em unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde geridas pelo município, dentre elas a USF Família Doris Gardine, onde foram encontrados os maiores problemas.
No prazo de 60 dias, a Prefeitura já deverá apresentar, como forma de garantia da eficácia da decisão judicial, o projeto de reforma necessário ao atendimento das medidas de correção das irregularidades estruturais da Unidade de Saúde, assim como, no mesmo prazo, deverá apresentar o cronograma de execução das obras, de modo que sua conclusão não ultrapasse os prazos máximos fixados para cada grupo de itens e respectivos subitens da tutela antecipada.
O magistrado ainda fixou, para cada ação ou omissão que frustre a sua decisão, multa diária de R$ 10 mil, deixando claro que a multa poderá ser cobrada pessoalmente das autoridades eventualmente responsáveis pelo descumprimento (Prefeito e Secretária Municipal de Saúde), até o máximo de R$ 300 mil, a ser convertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, sem prejuízo da eventual responsabilização criminal e da adoção de outras medidas de coerção.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES
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