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Justiça condena o Instituto Doctum a ressarcir pagamento de diploma
Por Livia Rangel
Publicado em 16 de julho de 2012 às 00:00
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A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o Instituto Doctum de Educação e Tecnologia a restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos alunos, nos últimos quatro anos, para o registro e a expedição de diplomas de conclusão de curso superior.
O Instituto Doctum também foi proibido de cobrar taxas a título de expedição e/ou registro de diplomas ou por quaisquer documentos que comprovem a conclusão de curso superior. A decisão da Justiça Federal é válida para os alunos que efetuaram o pagamento das taxas a partir de 28 de maio de 2008.
Para obter o ressarcimento dos valores pagos, os alunos devem apresentar a cópia da sentença e o comprovante de pagamento da taxa ao Instituto Doctum. Caso a faculdade não concorde em devolver os valores pagos, multiplicados por dois e acrescidos de correção monetária e juros legais, os alunos devem protocolar reclamação na sede do MPF/ES ou por meio do link “Faça sua denúncia”, disponível no site www.pres.mpf.gov.br.
O MPF/ES ingressou com ação contra o Instituto Doctum em 2011 porque no campus de Guarapari estava sendo cobrada uma taxa de R$ 150,00 para a entrega do diploma. O Instituto Doctum possui unidades de ensino em 12 cidades brasileiras no estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Em 2008, a Unidade de Juiz de Fora firmou junto à 13a Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais efetuar cobranças pelo diploma, certificado de conclusão de curso e histórico escolar dos alunos. No entanto, a cobrança continuou sendo realizada em outras unidades da instituição.
Desde 1983, a Resolução 01/83 do antigo Conselho Federal de Educação já proibia a cobrança pelas instituições de ensino, constando expressamente que o valor da anuidade escolar paga pelo aluno já incluía, entre outros documentos, o diploma de conclusão de curso. Posteriormente, com a Resolução 03/89, a expedição do documento passou a ser ônus exclusivo da instituição de ensino, não mais estando embutido na mensalidade paga pelo aluno.
A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 2001.50.01.000444-5.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/ES
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