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Escolas municipais irão funcionar normalmente na quinta e sexta pós-carnaval
Por Livia Rangel
Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 12:55
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Atenção pais e responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de Guarapari. Diferente do que está sendo divulgado nas redes sociais, haverá aulas na quinta (19) e sexta-feira (20) da semana que vem. É que a Prefeitura conseguiu a suspensão da Lei nº 3868/2014, que decretava feriado escolar nos dias subsequentes à quarta-feira de cinzas.
A lei, de autoria do vereador Rogério Capistrano (Aratu), foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, aceita por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em seu voto, o relator, desembargador Manoel Alves Rabelo, elencou uma série de pontos que inviabilizaram a execução da lei. Entre os fatos questionados está o de que a criação de feriados municipais é exclusiva do prefeito e que, mesmo para o poder Executivo, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, é limitada a possibilidade de criar datas festivas.
Apenas quatro feriados podem ser estabelecidos por ano e estes devem se restringir a datas religiosas.
O relator explica, portanto, que a prerrogativa de criar feriados civis é exclusiva da União e que Guarapari já conta com quatro feriados religiosos. “Diante do exposto, a referida lei causa ao município irreparável prejuízo, sendo necessária a suspensão de seus efeitos”, disse o desembargador em seu voto.
Comércio. O Pleno também analisou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Guarapari e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face da Câmara Municipal daquela cidade. Por unanimidade, a lei nº 3631/2013 foi considerada inconstitucional por contar flagrante vício de iniciativa.
A matéria regulamentava a comercialização de cachorro quente, hambúrguer, pipoca, churrasquinho, doces caseiros e refrigerantes por vendedores autônomos em veículos motorizados e carrinhos não motorizados no Município de Guarapari. A prefeitura teria ainda 60 dias para regulamentar a medida.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, frisou que a lei desrespeita a Constituição Estadual e invade o espaço de competência exclusiva do chefe do Executivo.
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