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Vivo mais uma vez proibida de vender chips no Estado
Por Livia Rangel
Publicado em 23 de fevereiro de 2015 às 14:25
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Menos de dois meses depois de receber uma multa de R$ 7,5 milhões pela má qualidade dos seus serviços, a operadora de telefonia celular Vivo recebeu mais uma notificação do Procon-ES. Desde a última sexta-feira (20), a empresa está proibida de comercializar chips, habilitar novas linhas e assinaturas e também comercializar promoções e serviços de portabilidade no Estado.
A notificação tem como objetivo atender a decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, segundo comunicado do Procon-ES. Ela determina, entre outras decisões, que a operadora apresente relatório informando melhoras e adequações dos serviços no prazo de 30 dias e pague multa de R$ 1,5 milhão, 20% do valor da multa determinada inicialmente, conforme última decisão da 4ª Vara.
Por meio de sua assessoria, a Vivo informou que não comentaria o caso por este estar sub judice.
Levantamento nacional. Não é só nos Espírito Santo que os consumidores sofrem com serviços de telefonia de péssima qualidade. Segundo o Boletim Sindec 2014, que levanta reclamações recebidas nos Procons de todo o Brasil, os dois assuntos que mais receberam queixas dos consumidores foram justamente telefonia fixa e telefonia celular.
Ao todo, foram feitos quase 2,5 milhões de atendimentos pelos Procons no ano passado, uma média mensal de 206 mil consumidores atendidos. No Espírito Santo foram 55 mil atendimentos. As empresas mais reclamadas pelos capixabas foram, a Oi fixo/celular, seguida da Vivo, Itaú, Claro/Embratel e Bradesco.
O diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso, explica que os serviços de telefonia como atividade mais reclamada nos Procons de todo o País, indicam a má prestação de serviços de voz e dados, mau atendimento ao consumidor e cobranças de serviços não contratados. “O registro das denúncias dos consumidores contribuirá ainda mais para a atuação dos Procons, seja para auxiliar os consumidores na solução do problema, seja na aplicação de penalidades”, informa.
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