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IR – Faltam 21 dias para o fim do prazo
Por Glenda Machado
Publicado em 9 de abril de 2015 às 21:49
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Multa mínima para o contribuinte que não entregar até o dia 30 deste mês é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido
Falta menos de um mês para o fim do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014. É hora de correr para garantir a entrega e se prevenir contra multas cujo valor mínimo para o contribuinte que não entregar até o dia 30 de abril é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Menos de 25% dos contribuintes entregaram até o momento. Ainda dá tempo para fazer a declaração com calma e analisar qual o melhor tipo de declaração você se encaixa: na completa ou na simplificada. Quem deixar para os últimos dias corre risco de ter complicações.
Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Hoje está mais fácil, já que o próprio programa indica qual declaração dará maior restituição assim que o contribuinte preenche o formulário. Mas fica o alerta dos especialistas: os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos e devem ser guardados por seis anos. Isso porque se a declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. Mas, se no seu caso ainda faltam documentos e você não vai conseguir entregar no prazo final, ainda há uma a última dica: envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível. De acordo com especialistas, é uma forma de evitar as multas.
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