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Rabiscos que ferem, palavras que atormentam
Por Glenda Machado
Publicado em 10 de abril de 2015 às 21:47
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O que acontece depois que a denúncia ganha vida dentro da comunidade escolar?
Professores revelaram a forte carga emocional que enfrentam diariamente em sala de aula. Presenciam cenas que comprovam maus-tratos, atos de rebeldia e até comportamentos que denunciam abuso sexual. E como lidar com essa situação diante de ameaças dos próprios familiares dessas crianças vítimas da violência doméstica? Ou ainda, como trabalhar diante de intimidações vindas do próprio aluno?
O Folha da Cidade publicou reportagem na edição passada mostrando um pouco do que eles vivenciam e foi procurar com a prefeitura o que é oferecido a esses profissionais como suporte emocional, psicológico e até de segurança. O objetivo também foi o de entender o que acontece com essas crianças depois que a denúncia ganha vida.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que há psicólogos e psicopedagogos à disposição dos servidores que atuam na área no Saúde do Escolar. O órgão é uma parceria entre as pastas de Educação e Saúde. Além dos professores, também atende os próprios alunos da rede pública municipal e estadual e da rede particular.
“Cada escola tem uma equipe preparada para lidar com esse tipo de situação. O professor que suspeitar de qualquer tipo de abuso ou até mesmo for ameaçado deve levar ao conhecimento do diretor e preencher um formulário. Juntos com a pedagoga vão sondar a família e tomar as providências cabíveis”, explica a gerente técnica pedagógico da Semed, Karina Oliveira Marchesi.
De acordo com ela, as 60 unidades municipais devem seguir o Regimento Comum das Escolas de Rede Municipal de Ensino. No artigo 188, consta que se deve “encaminhar aos cargos competentes as fichas de denúncias, suspeitas ou confirmação de violência sexual ou maus tratos devidamente preenchidos conforme a lei municipal 3.065/2009”. Lembrando que a fonte da denúncia é mantida em sigilo.
No Conselho Tutelar de Guarapari, as escolas são as principais fontes de denúncia. “O nosso órgão precisa ser cutucado para agir. Enquanto não sabemos, não temos como fazer nada. A partir da denúncia, podemos tomar as providências cabíveis”, conta a conselheira tutelar Mônica Merízio. Ela ainda destaca que as principais causas de denúncias são: negligência, rebeldia do menor e maus tratos.
Já em casos de ameaças dos alunos aos professores, a medida depende da idade do infrator. O artigo 219 determina que se “o infrator for menor de 12 anos deve ser comunicado à família e ao Conselho Tutelar. De 12 a 18 anos, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude. E registrar boletim de ocorrência na delegacia se for mais de 18 anos”.
O caso é levado à Vara da Infância e da Juventude. Em alguns casos, o juiz e o promotor podem convocar os pais para uma audiência com possível aplicação de pena, geralmente prestação de serviços sociais. Mas não há dados na Semed. “Não temos levantamento, porque a maioria dos casos não chega aqui. A própria equipe pedagógica resolve a situação dentro da comunidade. Mas damos toda a assistência e respaldo quando solicitados”, revela Karina.
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