Anúncio
Porta giratória: um inconveniente que pode levar à justiça
Por Livia Rangel
Publicado em 27 de maio de 2015 às 12:43
Anúncio
Quem nunca ficou embaraçado diante dos procedimentos de segurança ao ter que passar pela porta giratória do banco? Provavelmente, muitas pessoas.
Contudo, nem sempre essa fiscalização extrapola o limite da suportabilidade da vida diária. Afinal, a existência de porta com detector de metais nas agências bancárias é necessária para garantir a segurança de todos aqueles que necessitam deste serviço, mesmo que isso possa, às vezes, causar aborrecimentos para os clientes.
Entretanto, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo de como os funcionários do banco conduzem essa fiscalização de segurança, o que seria um simples contratempo pode se converter em fonte de vergonha e humilhação, capaz de justificar uma indenização.
Assim, a postura dos funcionários das agências bancárias, responsáveis pela segurança do estabelecimento, ao extrapolar os limites das chateações cotidianas tão comuns nas relações sociais, podem passar a requerer uma resposta da Justiça.
Aos Juízes compete dizer se há ou não exagero nas alegações, se houve mesmo exposição ao ridículo ou se tudo não passou de simples aborrecimento.
Sobre isto, o STJ estabeleceu que deve ser tida como humilhante qualquer situação que fuja à normalidade e que seja capaz de interferir no estado psicológico do indivíduo a ponto de lhe causar aflição, angústia ou desequilíbrio em seu bem-estar.
Ao analisar o caso de uma pessoa que reclamava do aborrecimento sofrido diante do mau funcionamento da porta giratória de um banco, o STJ explicou que o dano pode resultar do constrangimento acarretado não pela situação de ser submetido à fiscalização de segurança da porta giratória, mas sim em razão dos desdobramentos anormais que essa simples fiscalização bancária pode gerar, em razão da postura dos funcionários do banco.
Neste caso julgado, a pessoa para conseguir entrar na agência bancária precisou fazer várias tentativas, depois de retirar todos os pertences com partes metálicas, até mesmo cintos e botas. Situação que se prolongou por mais de 20 minutos e aconteceu sob os olhares de vários clientes e funcionários do banco.
O STJ concluiu que o pagamento da indenização era devido não pelo mau funcionamento da porta giratória, mas pela maneira como os funcionários do banco agiram diante da situação, obrigando o cliente, em público, a quase despir-se para poder entrar na agência.
Dessa forma, o cliente que se sentir violado em sua honra ou imagem, decorrente do mau funcionamento da porta giratória aliado ao desdobramento anormal ocasionado pela conduta inadequada dos funcionários, poderá propor uma ação judicial, reivindicando indenização por danos morais decorrentes dessa situação, já reconhecida pela Justiça como vexatória.
Mas lembre-se, a indenização só será possível se a fiscalização de segurança da porta giratória das agências bancárias se desdobrar em acontecimentos que fujam da normalidade e causem desequilíbrio em seu bem-estar.
[box style=”0″]
Ricardo Silveira é advogado e professor universitário
OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
[email protected] [/box]
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio