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Vizinhos barulhentos: o que fazer?
Por Livia Rangel
Publicado em 24 de julho de 2015 às 11:34
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O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.
Você, provavelmente, é vizinho de alguém que aprecia ouvir uma boa música ou frequentemente organiza churrascos e festas entre amigos. Até aí, não há qualquer problema.
O problema somente surge, quando o seu vizinho, ao gozar das próprias preferências musicais ou ao organizar eventos sociais em casa, deixa de observar os deveres impostos a todos aqueles que vivem em sociedade. Ele acaba perturbando o sossego dos que vivem ao seu redor ao abusar do direito ao lazer, peculiar a qualquer pessoa, mas que deve ser exercido com bom senso, moderação e respeito.
Há vizinhos que gostam de apreciar uma relaxante música clássica. Outros optam por um pagode ou por aquela música sertaneja de sucesso. Tem também aqueles que preferem ouvir rock’n’roll, MPB ou Pop.
Não importa qual é o seu estilo musical favorito, ainda que bastante refinado ou extremamente popular, o som da sua música preferida não deve ultrapassar os muros da sua própria casa.
Festas, churrascos ou simples encontros entre amigos que varam a madrugada, regados ao som elevado de variado repertório musical, além de conversas, cantorias e risadas que se espalham por toda a vizinhança e não deixam ninguém dormir a sua volta, devem ser abolidos do seu comportamento social.
Não importa qual é o seu estilo musical favorito, ainda que bastante refinado ou extremamente popular, o som da sua música preferida não deve ultrapassar os muros da sua própria casa.
Não importa o meio pelo qual se propaga o barulho, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, já que as leis proíbem qualquer situação causadora de perturbações sonoras.
Sobre este assunto, a Lei das Contravenções Penais afirma que todo aquele que perturbar o trabalho ou o sossego alheio (1) com gritaria ou algazarra, (2) através do exercício imoderado de profissão incômoda ou ruidosa, (3) que ao utilizar instrumentos sonoros ou sinais acústicos emita sons elevados, ou (4) que provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, comete a contravenção penal de perturbação do sossego alheio, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
A Lei das Contravenções Penais, ao incriminar os atos que ocasionam a perturbação alheia, almeja proteger a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incômodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável.
Em Guarapari, caso você seja vítima, é possível solicitar o apoio da Fiscalização Ambiental, através do DISQUE SILÊNCIO: (27) 99905-6397 ou 0800-283-4929. A Polícia Militar também poderá ser acionada por meio do telefone de plantão: 190.
Em casos mais graves ou de difícil solução, você poderá buscar a tutela do Poder Judiciário. A questão é, geralmente, julgada nos Juizados Especiais e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Mas lembre-se, você também é vizinho de alguém. Vigie-se!
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Ricardo Silveira é advogado e professor universitário
OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
[email protected] [/box]
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