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Novos empreendimentos hoteleiros podem ficar isentos de impostos
Por Glenda Machado
Publicado em 30 de novembro de 2015 às 19:58
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Investidores podem ficar sete anos sem pagar impostos como IPTU, ISS e ITBI
Enquanto de um lado se pretende taxar as casas de aluguel, do outro a proposta é conceder incentivos tributários a novos empreendimentos hoteleiros na cidade. O empreendedor pode, por exemplo, ficar sete anos sem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o que prevê a lei complementar 010/2015 do vereador Dito Xaréu. A medida entrou em vigor no dia 24 de novembro.
Além do IPTU, outros benefícios seriam a isenção de taxas de aprovação de plantas e memoriais ou de licença para localização e funcionamento ou redução de Imposto Sobre Serviço (ISS) a alíquota de 2% ou ainda do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). No artigo 4º ainda consta que essa isenção pode ser isolada ou cumulativa por até sete anos.
“Guarapari vive de turismo e essa é uma forma de atrair novos investidores para o município com construções de pousadas, hotéis e até resorts. Claro que o empreendedor só será beneficiado se obedecer a uma série de quesitos e obrigações legais também previstas no projeto além de atender o Código de Posturas, o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal (PDM)”, afirma o autor do projeto, vereador Dito Xaréu.
Entre os requisitos estão apresentar a prova de titularidade do imóvel; data prevista do início da obra; estimativa do número de funcionários a serem contratados; planejamento de metas de crescimento a curto, médio e longo prazo; valores do investimento em obras e equipamentos; declaração de que a empresa não está inserida no regime de falência ou concordata; comprovação de que está em dia com impostos federais, estaduais e municipais.
Quanto às empresas já instaladas no município também poderão pleitear os benefícios caso promovam a ampliação de suas instalações físicas e ampliem o quadro de funcionários em, no mínimo, 30%. A Rede Hoteleira e o Conselho Municipal de Turismo concordaram com a iniciativa, mas pretendem pedir uma revisão.
“Como a maioria das pousadas e hotéis instalados hoje no município não tem mais área para aumentar, ficando de fora da isenção, nós vamos pedir uma revisão para que o benefício possa ser estendido à hotelaria local diante de uma reforma ou qualificação da mão de obra, investimentos que geram ônus, mas que teríamos motivos e estímulo para melhorar”, afirmou a presidente do Conselho de Turismo, Adriana Marques.
De acordo com ela, a lei é um passo importante para qualificar o turismo. “Se Guarapari não criar incentivos para os meios de hospedagem e até outros instrumentos turísticos não vamos sair do lugar. Há anos não vemos nenhum grande empreendimento vindo para Guarapari. Pelo contrário, estamos vendo instrumentos de apoio importantes fechando as portas, como a Expomar, o Planet Sub, o Speed Car. Isso porque faltaram políticas de apoio”.
Opinião compartilhada pela Associação dos Hotéis e Turismo de Guarapari (AHTG). “Toda cidade que trabalha o turismo faz isso. Somos a favor sim da lei. Em 1997, quando estava começando a construir a minha pousada aqui, esse estímulo já existia em Porto Seguro. Na época, eles me ofereceram cinco anos de isenção de impostos para investir lá. Tem que ser assim”, completa o presidente da AHTG, Renato de Andrade.
Mas talvez essa comemoração não dure por muito tempo. Isso porque a lei foi aprovada por unanimidade no dia 20 de outubro pelos vereadores. Mas só foi promulgada no dia 24 de novembro porque a prefeitura perdeu o prazo de vetar ou sancionar o projeto de lei complementar. Neste caso, a Câmara promulga a lei. Mas o prefeito ainda pode entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade da Lei (ADI).
“Considerando a natureza na matéria tratada no projeto de lei, há inconstitucionalidade por invasão de competência, na medida em que atenta contra o artigo 58, I, da Lei Orgânica Municipal, de modo que a administração irá propor ação declaratória de inconstitucionalidade”, consta em nota da prefeitura de Guarapari.
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