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Tribunal de Contas libera, mas justiça ainda barra rotativo
Por Glenda Machado
Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 22:36
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A Prefeitura ganhou uma batalha na luta pela implantação do estacionamento rotativo em Guarapari. O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) revogou a liminar que suspendia o processo desde junho deste ano. No entanto, para a cobrança começar a administração ainda tem que vencer outra ação que tramita na Vara da Fazenda Pública de Guarapari.
O TCES havia decidido pela suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa ganhadora da licitação: a VGN Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos. A decisão foi uma resposta ao processo judicial que solicitava a suspensão da licitação impetrada pela segunda colocada no certame: a TI MOB Tecnologia e Soluções em Mobilidade.
A suspensão seria para verificar a comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora questionada no processo sob o argumento de que os documentos apresentados faziam referência ao projeto de implantação de rede de monitoramento urbano por câmeras com o propósito de reduzir índices de criminalidade e infrações de trânsito em Nova Friburgo.
No entanto, nesta semana, o plenário revogou a medida cautelar de suspensão liberando o rotativo na cidade. O TCES entendeu que a empresa ganhadora comprovou a sua capacidade técnica por meio de atestado apresentado na própria licitação por meio do projeto Cidade Inteligente em Nova Friburgo.
Justiça de Guarapari matém suspensão do rotativo
Agora, a prefeitura precisa vencer mais um processo judicial para implantar o rotativo. A Vara da Fazenda Pública de Guarapari suspendeu o rotativo em julho deste ano como resposta à ação civil pública ajuizada pela Associação dos Comerciantes de Guarapari. A decisão continua valendo e em caso descumprimento, tanto a prefeitura quanto a empresa vencedora – VGN Vista Group Netwoork – estão sujeitas à multa diária de R$ 5 mil.
“A prefeitura e a empresa perderam o prazo para se manifestar, não cumpriram o prazo legal estipulado. A decisão da liminar foi em 10 de julho e a prefeitura só se manifestou em 9 de novembro. É uma lei inconstitucional com vício de iniciativa e que precisa ser anulada. O processo ainda precisa passar pelo Ministério Público. Só depois que volta para o juiz dar a sentença”, explica o advogado da associação, Dório Pimentel.
De acordo com a ação, o projeto de lei que visa a implantação do rotativo é de autoria do vereador Sérgio Ramos Machado – 237/2013. Embora aprovado pelos parlamentares, a prefeitura vetou o projeto de lei. A Câmara derrubou o veto e promulgou a lei 3.704/2014. A prefeitura não entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a lei. Apenas entrou com um novo projeto de lei 246/2014 alterando dispositivos da então lei vetada pela própria administração – gerando a lei que está em vigor 3.807/2014.
Ainda falta convênio com Detran e Polícia
A Prefeitura ainda não tem previsão de quando vai começar a cobrança do rotativo. O processo de municipalização está em fase final. Embora o município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ainda falta firmar o convênio com o Detran e com a Polícia Militar. Já a VGN disse que está aguardando a autorização da prefeitura para retomar os trabalhos de implantação do estacionamento rotativo.
A intenção é cobrar R$ 1,00 por meia hora, R$ 2,00 para 1 hora, R$ 3,00 por 2 horas e R$ 4,00 para 3 horas. Sessenta e três ruas do município estão previstas para receber o rotativo, começando por quatro bairros: Centro, Parque Areia Preta, Muquiçaba e Praia do Morro. No total, serão disponibilizadas 3.138 vagas. A cobrança seria das 8h às 19h de segunda a sábado. Na alta temporada, o horário se estenderia até meia noite.
Veja onde está previsto o rotativo de acordo com o projeto de lei:
I – Bairro “Parque Areia Preta”:
- a) Avenida Davino Matos;
- b) Rua Cecilia Brandão Santana;
- c) Rua Carlos Santana;
- d) Rua Paulo Soares de Aguiar;
- e) Rua Pedro Ramos;
- f) Rua José Barcelos de Matos;
- g) Rua Jacinto de Almeida;
- h) Rua Prefeito Epaminondas de Almeida;
- i) Rua Horácio Santana;
- j) Rua Fernando de Abreu.
II – Bairro “Centro”:
- a) Avenida Davino Matos;
- b) Rua Pastor J. Queiros;
- c) Travessa José Silva;
- d) Rua José Silva;
- e) Travessa Dr. Oscar da Costa Neiva;
- f) Rua Otávio Manhães de Andrade;
- g) Rua Maria Silva;
- h) Rua Dr. Silva Melo;
- i) Rua Antônio José Campos;
- j) Rua LindolphoMascaranha;
- k) Rua do Trabalho;
- l) Rua Zuleima Fortes Farias;
- m) Rua Pedro Caetano;
- n) Rua Angélica Locarelli Amaral;
- o) Rua Joaquim da Silva Lima;
- p) Rua Simplício A. Rodrigues;
- q) Rua Roberto Calmon;
- r) Rua Manoel Severo Simões Lima;
- s) Avenida Desembargador Lourival de Almeida;
- t) RuaCiriacoRamalhete de Oliveira (Entorno da Praça Ciriaco Ramalhete de Oliveira;
- u) Avenida Edízio Cirne;
- v) Ladeira Adolfo Marquês Simões;
- w) Rua Henrique Coutinho;
- x) Rua Getúlio Vargas;
- y) Rua da Conceição;
- z) Travessa Custódio G. Santos;
a.a.) Rua Augusto Mattos;
a.b.) Rua Joaquim A. R. de Castro.
III – Bairro “Praia do Morro”:
a)Avenida Beira Mar;
- b) Avenida Praiana;
- c) Avenida Oceânica;
- d) Avenida Atlântica;
- e) Avenida Munir Abud;
- f) Avenida Paris;
- g) Rua Brasília (Orla Marítima da Praia da Cerca)
IV – Bairro “Muquiçaba”:
a)Avenida Francisco Vieira Passos;
- b) Avenida Ewerson de Abreu Sodré;
- c) Rodovia Jones dos Santos Neves;
- d) Rua Santana do Iapó;
- e) Avenida João R. da Costa;
- f) Rua Santo Antônio;
- g) Rua Camilo Gianordoli;
- h) Rua Lúcio Maia;
- i) Rua Alexandre G. Ribeiro;
- j) Rua Batista Gotardo;
- k) Rua Clementino Butke;
- l) Rua Manoel L. Bandeira.
V – Bairro “Aeroporto”:
- a) Rodovia ES-60 (trecho compreendido entre a Rua Francisco Vieira Passos e a Av. Paris).
VI – Bairro “Meaípe”:
- a) Avenida Beira Mar.
VII – Bairro “Nova Guarapari”:
- a) Avenida Vinã Del Mar.
VIII – Bairro “Santa Mônica”:
- a) Avenida Água Marinha.
IX – Bairro “Setiba”:
- a) Avenida Diamante.
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