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Quem não pagar o IPTU pode ficar com nome sujo em Guarapari
Por Glenda Machado
Publicado em 28 de dezembro de 2015 às 20:12
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Os carnês do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) 2016 já estão batendo à porta dos cidadãos de Guarapari. E quem ainda está em débito com o município deve ficar atento porque quem deixar de pagar alguma parcela do imposto pode parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Esse procedimento já começou neste ano: a prefeitura coloca o morador inadimplente em dívida ativa e com o desenrolar do processo, o contribuinte pode acabar com o nome sujo.
Foi o que aconteceu com uma moradora da Praia do Morro. Ela não quis se identificar, mas conta que ficou surpresa quando recebeu o protesto de R$ 2.920,15 mais R$ 239,01 referente às custas do cartório. E o pior, com apenas três dias para efetuar o pagamento. O documento chegou no dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, com data de vencimento no dia 23. Ela se sentiu humilhada e acha que faltou sensibilidade por parte da prefeitura em começar a fazer este tipo de cobrança justamente em um ano em que todos estão passando por dificuldades por conta da crise.
A Prefeitura de Guarapari explicou por meio de nota que “os processos de cobrança judicial chegam a valores elevados, muitas vezes não justificando o valor do crédito cobrado. O município esta em seu primeiro exercício da cobrança extrajudicial dos créditos inscritos em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esta medida segue ato recomendatório do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Além disso, tem amparo na lei municipal complementar 058/2014”.
Com a inadimplência, a prefeitura realiza a inscrição em dívida ativa e não havendo a quitação do débito, é realizada a cobrança judicial. O Cadastro de Registro notifica o contribuinte para se manifestar e caso contrário, é efetivado o protesto. Se continuar sem pagamento, o nome vai para o SPC e Serasa. Hoje, o município registra um alto índice de inadimplência de 54,83% dos valores lançados. No entanto, a prefeitura ainda ressalta que fez anistia antes de começar com este procedimento.
Em maio deste ano, concedeu o benefício de descontos de multas de mora e juros em débito sobre diversos impostos como o IPTU. Os descontos variaram de 15 a 95% com parcelamento em até 30 vezes para débitos inscritos em dívida ativa ou não. Agora não tem mais jeito, tem que pagar para limpar o nome. O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome seja excluído do cadastro em um prazo de cinco dias úteis após a quitação da dívida, seja integral ou da primeira parcela do pagamento.
Já quem insistir em ficar com o nome sujo, pode ter problemas desde uma simples compra em uma loja de eletrodomésticos até um financiamento imobiliário. Afinal, já é hábito o estabelecimento comercial consultar o banco de dados antes de fechar negócio quando há necessidade de análise para concessão de crédito. Também pode ocorrer possível suspensão da entrega de talão de cheques e o cancelamento de linhas de crédito como cheque especial. Além da dificuldade em processo de seleção de emprego, locação de imóveis e contratação de seguros com pagamento parcelado.
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