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Novo Código de Processo Civil acelera cobrança de condôminos inadimplentes
Por Glenda Machado
Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 20:46
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O Novo Código de Processo Civil entra em vigor em março de 2016. A lei 12.105, sancionada neste ano pela presidente traz muitas novidades. Mas uma em especial é talvez a mais aguardada. A notícia é que com a nova legislação, as cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial – o que traz mais celeridade às cobranças judiciais. Um dos maiores avanços no ramo do Direito Imobiliário.
O Folha da Cidade recorreu a um especialista no assunto para explicar melhor essas mudanças. Acácio Ventura Astori, proprietário da Astori Gestão Imobiliária e Assessoria Jurídica, ressalta que embora o atual Código Processual Civil determine que cotas condominiais devam ser cobradas por meio de procedimento sumário – um rito processual mais célere – esse método ainda assim era muito moroso e desgastante para o condomínio.
“Isso porque o procedimento sumário disponibiliza ao condômino inadimplente uma série de defesa e recursos processuais, que na maioria das vezes, são utilizadas apenas para delongar o processo. No atual modelo processual civil, artigo 784, inciso X, com o título executivo extrajudicial não cabe mais recurso contra a sentença que condenou o condômino inadimplente a pagar. O devedor é citado já para efetuar, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de constrição patrimonial, regra esta que foi mantida pelo Novo CPC”, afirma Acácio.
SERVIÇO:
Astori Gestão Imobiliária
Segunda a sexta – 8h às 18h
Av. Beira Mar, nº 208 – Lj 03 – Ed. Omar Prata, Praia do Morro
(27) 3361-4778 / 99944-5325 / [email protected]
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