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O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?
Por Glenda Machado
Publicado em 3 de março de 2016 às 21:56
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Quando o assunto é cigarro, as opiniões sempre se divergem. Dentro dos condomínios então, é atrito na certa. Mas como proceder nessa situação? Afinal, a Lei Antifumo – em vigor desde 2014 – não vale para as residências, mas os condomínios tiveram que se adequar às normas. Para esclarecer essas dúvidas, a nossa equipe conversou com um especialista da área.
Acácio Ventura Astori, proprietário da Astori Gestão Imobiliária e Jurídica, explica que a legislação eliminou os chamados “fumódromos” e proibiu o fumo em locais públicos fechados em todo o país. No caso dos condomínios, os moradores têm que seguir além da lei federal, o regimento interno do prédio.
“A lei já proíbe o ato de fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls, corredores, salão de festas, salão de jogos e garagens fechadas de condomínios. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem sofrer multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A multa é aplicada em nome do condomínio que tem CNPJ”, afirma Acácio.
Mas ele alerta que embora seja rateada entre todos os condôminos, é possível cobrar do morador que infringir a lei o ressarcimento do valor da multa. Porém, essa medida precisa ser aprovada antes em assembleia para ter valor legal. “Por isso, moradores devem zelar pelo cumprimento das normas e o síndico, aplicar as sanções disciplinares necessárias”.
O curioso é que o cigarro nas áreas comuns não é o que mais causa problemas entre moradores. A maioria das reclamações é de pessoas que se incomodam com o cheiro da fumaça do cigarro oriunda do apartamento do vizinho. “Muitas pessoas gostam de fumar na sacada e isso é um direito do morador”, alerta Acácio.
A legislação não se aplica dentro das unidades por serem consideradas propriedades particulares. “Primeiro, deve-se buscar o diálogo. Às vezes, o bom senso pode prevalecer e até com intervenção do síndico. Se não resolver, pode reclamar com base no direito de vizinhança sobre incômodo regulamentada pelo Código Civil. O mesmo ocorre com as guimbas de cigarro jogadas tanto nas áreas comuns como no apartamento do vizinho”.
Astori Gestão Imobiliária e Jurídica
Segunda a sexta – 8h às 18h
Av. Beira Mar, nº 208 – Lj 03 – Ed. Omar Prata, Praia do Morro
(27) 3361-4778 / 99944-5325 / [email protected]
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