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Juiz proíbe embarque e desembarque de passageiros fora da Rodoshopping Guarapari
Por Gessika Avila
Publicado em 22 de abril de 2016 às 17:20
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Liminar expedida na última quarta (19/04) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, determina que os ônibus coletivos intermunicipais façam o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente na Rodoshopping Guarapari. A decisão, obtida com exclusividade pelo Folha da Cidade, proíbe que os veículos parem ou sejam estacionados dentro do perímetro urbano de Guarapari.
A liminar é destinada à Prefeitura de Guarapari, para cumprimento de contrato de concessão assinado pela administração, em 2011, e a empresa Telavive para a construção da Rodoshopping. O contrato possui uma cláusula que determina o embarque e desembarque de passageiros apenas no terminal rodoviário.
De acordo com a liminar, a Prefeitura de Guarapari terá 30 dias para cumprir a decisão, inclusive por meio do exercício do Poder de Polícia. Caso haja descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil ou R$ 300 mil sem responsabilização criminal e adoção de outras medidas de coerção.
Segundo o secretário municipal de Fiscalização, Danilo Bastos, a Prefeitura de Guarapari vai recorrer da decisão para que a determinação seja revista, uma vez que não compete ao município e sim ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) parte das atribuições conferidas pela Justiça. “Observando as novas regras do novo Código de Processo Civil, vamos agravar a decisão para que não se torne definitiva em apreciação do mérito da questão”, explicou.
Caso a decisão liminar não seja revista dentro do prazo estipulado da decisão, Danilo afirma que a Prefeitura vai cumprir a determinação judicial.
Entenda o caso
- Em março, a Telavive protocolou denúncia junto ao Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Guarapari, exigindo o cumprimento do contrato de concessão para a construção da Rodoshopping Guarapari, uma vez que os ônibus intermunicipais estão realizando embarque e desembarque fora do terminal rodoviário.
- Dia 21 de março, em resposta ao MP-ES, a Prefeitura de Guarapari apresentou documentos alegando que o contrato de concessão foi assinado sem viabilidade técnica e sem ouvir a população.
- Dia 12 de abril, o MP-ES fez uma audiência pública para ouvir a população e encontrar uma saída para o problema.
- Dia 13 de abril, a Telavive ingressou na Justiça contra a Prefeitura de Guarapari, requerendo o cumprimento do contrato de concessão.
- Dia 19 de abril, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, determinou que os ônibus coletivos intermunicipais façam o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente na Rodoshopping Guarapari.
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