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Para coibir compra de votos, saques acima de R$ 2 mil estão proibidos em duas cidades capixabas
Por Livia Rangel
Publicado em 30 de setembro de 2016 às 13:14
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A partir de requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral determinou que as agências bancárias dos municípios de Rio Bananal e Governador Lindenberg não autorizem saques acima de R$ 2.000, por CPF, até esta sexta-feira (30), ressalvados os casos de urgência, que serão autorizados pela Justiça.
A decisão da Justiça Eleitoral serve como mandado e deverá ser entregue aos gerentes das agências bancárias existentes nos dois municípios.
O pedido do MPE teve o objetivo de coibir a possível compra de votos às vésperas das eleições. O MPE sustenta que na 51º Zona Eleitoral existem candidatos que, por possuírem alto poder econômico, se elegem mediante a prática de compra de votos de eleitores. Segundo o MPE, esses candidatos recrutam cabos eleitorais para oferecer aos eleitores dinheiro, com o objetivo de obter de votos.
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