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CNJ cobra explicação sobre inelegibilidade de Edson Magalhães
Por Glenda Machado
Publicado em 20 de outubro de 2016 às 18:38
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceitou a representação que questiona porque o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não informou a decisão por unanimidade de órgão colegiado que condena o prefeito eleito de Guarapari, Edson Magalhães (PSD), por improbidade administrativa em 25 de setembro de 2012. Inclusive, com sanção dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos: ou seja, votar e ser votado.
Pelo artigo 14, parágrafo 3º, inciso 2, da Constituição Federal, isso já tornaria o deputado estadual inelegível, tendo em vista que o recurso impetrado pelo parlamentar também já teria sido negado por unanimidade em 9 de abril de 2013. E não tem efeito suspensivo, isso significa que a decisão tem que ser cumprida.
Caso o TJES tivesse alimentado o banco de dados do CNJ, automaticamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria ciência da sentença e Edson ficaria de fora das eleições municipais deste ano. No despacho dessa terça, o CNJ intimou que o TJES prestasse as informações necessárias sobre o processo no prazo de cinco dias. Ainda solicitou que fosse cumprido com urgência.
O Folha da Cidade entrou em contato com o TJES, que informou por meio da assessoria de comunicação, que “o Conselho Nacional de Justiça solicitou sim informações acerca do fato. O Tribunal de Justiça está analisando e ainda está dentro do prazo para prestar as devidas informações ao CNJ”. O prazo encerra na próxima terça, dia 25/10.
O autor da representação é o presidente do PDT de Guarapari, Toninho Stein. Ele já havia acionado o Ministério Público do Estado (MPES) no dia 30 de setembro e reforçou a denúncia na semana passada. Como ainda não houve retorno, ele resolveu recorrer ao CNJ. Isso porque a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos está marcada para 15 de novembro.
“A candidatura dele tem que ser impugnada, porque temos que cumprir a legislação. A Lei da Ficha Limpa é clara. Ele tem condenação por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos. O mandato político deve ser conquistado e exercido dentro dos padrões éticos da sociedade”, disse Toninho Stein.
Esse processo refere-se à contratação de um médico sem processo seletivo ou concurso público para atuar na antiga Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Praia do Morro. O CNJ pede informações acerca da decisão do embargo de declaração no TJES. Além desse, há outro recurso também impetrado pelo deputado que aguarda sentença há mais de um ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Folha da Cidade também entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado estadual Edson Magalhães. A equipe de reportagem enviou email e mensagem pelo WhatsApp. Mas a resposta, em ligação telefônica, foi de que “não temos o interesse de responder o seu jornal. Então tudo o que você quiser saber sobre o Edson, você pede ao Tribunal de Justiça, que eles vão te dar esse retorno e você pode ficar satisfeita com o outro lado. A gente não vai pedir direito de resposta, a gente não tem interesse de responder nenhuma demanda do Folha da Cidade. Obrigada. Boa Tarde. Bom trabalho”.
Se Edson tiver a candidatura impugnada, o segundo candidato mais votado assume. No caso, Carlos Von (PSDB). Isso porque ele não teve mais de 50% dos votos válidos, o que determinaria uma eleição suplementar como aconteceu no pleito de 2012. Edson ganhou e não pode assumir o cargo, pois a justiça eleitoral considerou que seria um terceiro mandato já que ele ficou à frente da prefeitura por mais de dois anos com o afastamento do então prefeito Antonico Gotardo.
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