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TJES responde por que Edson Magalhães não está na lista dos inelegíveis
Por Glenda Machado
Publicado em 24 de outubro de 2016 às 18:18
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Mas chapa contrária ainda acredita na impugnação
Depois de ser intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestar esclarecimentos sobre a inelegibilidade do prefeito eleito de Guarapari Edson Magalhães (PSD), o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) respondeu por que o candidato ficou de fora da lista dos inelegíveis. Por lei, o órgão tem que alimentar o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade (CNCIAI).
O TJES informou que “embora a decisão de primeiro grau tenha sido confirmada pela Terceira Câmara Cível, a decisão de segundo grau não precisaria ser alimentada no CNCIAI, pois o político Edson Magalhães foi condenado sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado desse processo. Embora o TJ tenha confirmado a sentença da juíza de primeiro grau, a 3ª Câmara Cível não deixou o político inelegível, outro motivo pelo qual a decisão não precisaria ser alimentada no sistema”.
Segundo o órgão, “trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes”.
Diante disso, enviou nessa sexta-feira, 21/10, a seguinte resposta ao CNJ. “Tendo em vista que ele foi condenado, sem que ocorresse ainda o trânsito em julgado, pela conduta isolada do art. 11, caput, incisos I e V, da Lei nº 8.492/92 (princípios da administração pública), o que não se amoldaria na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90, na qual exige que a condenação seja por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Chapa contrária acredita na impugnação do prefeito eleito
Não é o que diz a coligação “Muda Guarapari”. Composta pelos partidos PSDB, PTdoB, PHS, PTC, PP e PSL, também enviou uma nota à imprensa destacando que a resposta do TJES está em desencontro com as normas legais vigentes atualizadas em todo o território nacional e que confia que a lei será cumprida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
“É claro ao entendimento jurídico de que não é necessário o trânsito em julgado neste caso, pois a decisão colegiada que confirma a decisão singular de improbidade administrativa é suficiente para operar a restrição de direitos políticos e este é o entendimento das Cortes Superiores no Brasil. Registramos que o réu Edson Figueiredo Magalhães foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos”, consta na nota.
Também ressalta que o recurso especial interposto por Edson Magalhães ao STJ, onde se encontra concluso aguardando decisão, “não tem efeito suspensivo, tornando a sentença de primeiro grau, confirmada por duas vezes em decisão colegiada (apelação e embargos)”. Logo, ele estaria impedido de concorrer a qualquer pleito eleitoral. “Tanto que foi recebida a penhora do veículo objeto da execução, sem o efeito de suspender a condenação”.
O outro lado
O deputado estadual Edson Magalhães já informou por meio da sua assessoria de comunicação que “não tem o interesse de responder a nenhuma demanda do Folha da Cidade”.
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