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Samarco não pode mais fazer demissão em massa até março de 2017
Por Glenda Machado
Publicado em 18 de novembro de 2016 às 18:23
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A Samarco vai manter os 1.800 funcionários que não aderiram o Plano de Demissão Voluntária (PDV) até 31 de março de 2017. Nesse mesmo prazo também não poderá realizar dispensas coletivas. É o que determinou a Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A sentença é em resposta à ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho. O acordo foi assinado ontem em audiência entre a empresa e os sindicatos Metabase de Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal do Espírito Santo.
Segundo a empresa, 924 empregados aderiram o PDV, sendo 455 no Espírito Santo e 469 em Minas Gerais. Já o Plano de Demissão Involuntária (PDI) abrangeu 153 empregados, dos quais 113 em Minas Gerais e 40 no Espírito Santo. “A meta da empresa era demitir 40% do quadro, o que daria em torno de 1.200 funcionários entre Mariana e Anchieta. Foram mais de mil demissões sendo que teria mais 200 dispensas até dezembro”, explica o diretor do Sindimetal, MaxCélio de Carvalho.
Além de proibir novas demissões até março do ano que vem, a decisão judicial ainda melhorou o pacote de indenização com o pagamento de dois salários a título de Participação dos Lucros (PLR). “Como houve operação até novembro de 2015, nós pedimos o PLR e fomos atendidos. O pagamento é tanto para os empregados como para aqueles que já foram demitidos”, disse MaxCélio. A Samarco informou que serão duas parcelas, sendo a primeira em 31 de janeiro de 2017 e a segunda em 31 de março de 2017.
Também conseguiram retirar uma cláusula do programa onde constava que se o funcionário acionasse a empresa na justiça do trabalho, todo o valor dos benefícios seria descontado no valor da ação. “Outro pedido que foi acatado pela Justiça”, destaca MaxCélio. Segundo ele, os representantes dos sindicatos voltam a se reunir na próxima terça-feira em Belo Horizonte. “A pauta será o acordo coletivo”.
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O que diz a empresa?
Pelos termos do acordo, a Samarco se comprometeu a manter os cerca de 1.800 empregados que não aderiram ao PDV, não fazendo dispensas coletivas (cortes superiores a 1% do efetivo por mês) até 31 de março de 2017.
A empresa também assumiu o compromisso de reunir-se com as entidades sindicais para negociar as possíveis soluções para a preservação dos empregados no ano de 2017, e comunicar ao Ministério Público do Trabalho sobre as negociações feitas.
Com o novo acordo a Samarco demonstra, mais uma vez, o respeito aos seus empregados e flexibilidade nas negociações trabalhistas. A celebração do acordo dessa quinta-feira (17/11) encerra a Ação Civil Pública movida pelo MPMG e MPT sobre o PDV, assim como as duas ações propostas pelos sindicatos (Metabase Mariana e Sindimetal ES) com relação à PLR 2015.
Os empregados que aderiram ao PDV receberam os seguintes benefícios:
· 50% do salário para cada ano de trabalho, limitado a quatro salários;
· Valor fixo equivalente a três salários, limitado a R$ 7.500;
· Concessão de plano de saúde por 6 meses após a data de demissão;
· Perdão do adiantamento do PLR, que não será descontado na rescisão de contrato;
· Perdão de parte das dívidas com o plano de saúde dos empregados.
Os demais empregados que foram desligados de forma involuntária tiveram os seguintes benefícios:
· Pagamento de verba indenizatória no valor de 0,25 salário fixo contratual para cada ano de trabalho, limitado a 2 salários-base do empregado;
· Pagamento de verba indenizatória no valor fixo equivalente a 1,5 salário base do empregado, limitado a R$ 3.750,00;
· Manutenção do plano de assistência médica supletiva (AMS) por três meses;
· Não houve desconto do adiantamento da PLR;
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Samarco pode ter que readmitir todos os funcionários dispensados após a tragédia
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