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IPVA 2017 pode ser parcelado em até quatro vezes
Por Livia Rangel
Publicado em 18 de dezembro de 2016 às 14:53
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A partir do ano que vem, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser parcelado em até quatro vezes para quem possui veículos leves. Apesar da taxa começar a ser cobrada a partir de abril, é possível começar a se programar, já que a Secretaria de Estado da Fazenda divulgou o calendário de pagamento.
O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto para caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Quem decide pagar em cota única, recebe desconto de 5%.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado.
Confira a lista com todos os vencimentos aqui.
Boletos. Os boletos do IPVA começam a ser entregues aos contribuintes pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.
Quem não receber o boleto, devem retirar uma segunda via no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
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