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Obra no Morro da Praia de Bacutia é paralisada após decisão judicial
Por Glenda Machado
Publicado em 31 de janeiro de 2017 às 18:47
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Depois da decisão judicial que determinou a suspensão das obras no Morro da Praia de Bacutia, em Nova Guarapari, a empresa responsável decidiu paralisar a construção. A Pacífico Empreendimentos ainda não foi notificada oficialmente. A sentença foi proferida na tarde de ontem e os sócios tomaram ciência à noite. Após reunião com os advogados, hoje decidiram parar os trabalhos até que se resolva o impasse judicial.
A ação foi impetrada pela Associação dos Moradores da Enseada Azul (Ameazul). Além da suspensão da obra, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Segundo a autora, a “região conhecida como Pontal do Bacutia foi impactada pelo uso de máquinas de grande porte a mando da ré, executando o corte raso da vegetação localizada no topo do costão rochoso entre a Praia da Bacutia e a Praia dos Padres”.
Ainda destaca no processo que “está havendo devastação de sua cobertura vegetal, a qual, pelas suas características e espécies, se enquadra predominantemente como bioma protegido de restinga e Mata Atlântica. A área é declarada pelo próprio município, através do PDM vigente à época das licenças, como área de preservação permanente (APP). A dimensão do empreendimento exige a elaboração do prévio estudo de impacto de vizinhança”.
Também ressalta que “na própria autorização de exploração florestal lavrada pelo IDAF consta que o tipo de vegetação existente na área é floresta nativa, o que atrai a incidência da lei federal 11.428/2006, a qual, a seu turno, veda a supressão de vegetação primária remanescente do Bioma Mata Atlântica”.
Para a Ameazul foi uma vitória. “Entramos com essa medida cautelar para ter acesso ao processo e entender quem autorizou e como foram concedidas as licenças. Queremos estudo de impacto de vizinhança, audiência pública, e saber se realmente o morro é tombado como patrimônio. Foi uma agressão a retirada da vegetação”, disse o presidente da Associação, Manoel Gonçalves.
Segundo ele, ainda há esperança de que o juiz decida pelo reflorestamento. “Foi uma comoção muito grande entre os moradores da região. O problema é que entra prefeito e sai prefeito, mas nunca chamam a associação para participar das decisões. É como se a gente não existisse. Temos um grupo em rede social com mais de 150 moradores que ficaram revoltados”.
Prova disso, de acordo com ele, é que uma das condicionantes impostas à empresa já foi penalidade para outro empreendimento na região que também sofreu ação judicial da Ameazul. “Estamos falando da descida para a praia de Peracanga. Eles atropelam a gente. Então, caso, o juiz dê causa ganha para eles queremos ter voz ativa nas condicionantes”.
Na decisão, o juiz acatou o pedido do estudo de impacto de vizinhança e suspendeu as licenças. Mas já constatou que a área em questão não constitui APP. De acordo com o art. 3º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
A empresa garante que seguiu todos os trâmites legais, mas resolveu paralisar as obras até que se resolva o impasse judicial. “Não fomos notificados ainda, mas decidimos paralisar a obra. Estamos muito seguros da nossa posição e vamos nos defender. A Pacífico Empreendimentos. A Pacífico Empreendimentos SPE Ltda está segura de que seguiu todos os trâmites legais exigidos pelos órgãos licenciadores e acatará as decisões judiciais com a mesma lisura com que tem pautado suas ações”, disse um dos sócios, Breno Peixoto.
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