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Governo cria regras para evitar corrupção de empresas
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 5 de setembro de 2017 às 10:26
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Por Larissa Castro
As empresas que quiserem prestar serviços e fornecer materiais para o poder público estadual vão ter que assinar um termo se comprometendo a não se corromper. Pelo menos é isso que pretende o Governo do Estado, que enviou um projeto ontem (4) à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para criação de um “código de conduta e integridade”.
A iniciativa é da Secretaria de Controle e Transparência, que busca prevenir irregularidades compilando em 15 artigos condutas que são proibidos na relação entre órgãos públicos e privados. Caso a lei entre em vigor, as empresas, quando assinarem contratos com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, terão que “se declarar” cientes da proibição de uma série de itens, como oferecer presentes e outras vantagens a servidores, não usar mão de obra infantil e não divulgar informações falsas e sigilosas que possam comprometer as licitações.
“É uma maneira de tornar a legislação menos esparsa. Quando for contratada, as empresas estarão cientes do que é proibido. Assim, caso elas cometam alguma irregularidade futuramente, elas não vão poder alegar que não sabiam. Isso pode tornar os processos mais rápidos, já que vai enfraquecer a defesa de possíveis culpados. É uma proposta que complementa as leis já existentes”, explica o secretário de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.
O projeto de lei será exposto em uma audiência pública na Comissão de Cidadania da Ales, antes de ir para a votação. Ricas estima que 2,5% do PIB nacional são desviados todos os anos em casos de corrupção. Só no Estado, desde 2015 já foram abertos 32 processos, com 13 condenações e 15 empresas punidas em R$ 3 milhões em multas.
Entre as irregularidades já flagradas em contratos do Estado, estão empresas que forneciam toners de impressão falsificados, café de qualidade inferior ao contratado e superfaturamento em compra de protetores solares.
Quem não cumprir com as determinações do novo código estarão sujeitos às punições já previstas em outras leis, como multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual das empresas; impedimento de contratar com a administração pública e até o encerramento da empresa.
*Fonte Divulgação*
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