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Ciclistas e pedestres podem ser multados a partir de 2018
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 1 de novembro de 2017 às 09:00
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por Aline Couto
Uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai colocar em prática multas para pedestres, que atravessarem fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Ciclistas, que pedalarem em locais inapropriados ou de forma agressiva, e quem fizer festas, práticas esportivas e desfiles em vias que prejudiquem o trânsito, também ficarão inclusos na nova regulamentação. A partir do próximo ano, as medidas que já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), serão regulamentadas.
Para os ciclistas, além da remoção da bicicleta, a multa chega a R$130,16 e é considerada média. Para o pedestre, a infração é de natureza leve no valor de R$44,19.
O diretor do Denatran, Elmer Vicenze, afirma “A intenção não é arrecadação. O objetivo é garantir um comportamento adequado pela parte de todos, não só motoristas, mas também pedestres e ciclistas, uma vez que a ação deles pode colocar em risco todos os demais”
O prazo para começar a emitir multas é de seis meses e cada Denatran será responsável por estabelecer a maneira como os autos da infração serão emitidos em seu estado.
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