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Fique por dentro sobre o seguro DPVAT
Por Aline Couto
Publicado em 3 de maio de 2018 às 10:47
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Quem tem direito? O que fazer para receber?
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) arca com a indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou seus dependentes, em caso de morte. É pago obrigatoriamente por todos que possuem veículo, juntamente com a 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o seguro, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para receber o seguro são necessários, RG, CPF e comprovante de residência; boletim de ocorrência do acidente; extrato bancário ou cartão de crédito do banco para quem possui conta, para quem não possui conta bancária, a própria Seguradora Líder oferece uma carta à vítima para que ela possa abrir a conta. Se houve gasto com médicos e remédios, comprovantes de despesas como recibos ou notas fiscais. Se em razão do acidente a pessoa ficou impedida de trabalhar, a vítima deve apresentar laudo médico constatando a invalidez permanente. Ou seja, independente de trabalho, a vítima receberá o valor por conta da funcionalidade de um órgão ou membro afetada integralmente ou em parte no acidente. Se parente ou herdeiro da vítima que faleceu, certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a óbito, pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido.
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura. Para despesas médico-hospitalares, valor de até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados; para invalidez permanente, até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão; por morte, pagamento de R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente.
A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. As vítimas dos acidentes de trânsito têm até 3 anos para dar entrada no pedido de indenização. No caso de indenização por morte, o prazo prescricional é contado a partir da data do óbito. Para invalidez permanente, a partir da data da ciência da invalidez; e para reembolso de despesas médicas, a partir da data do acidente.
É importante ressaltar que o acesso ao Seguro DPVAT é gratuito e dispensa a necessidade de intermediários ou recursos judiciais e não cobre danos ao veículo, apenas pessoas. Para isso, a Seguradora Líder disponibiliza uma série de canais de atendimento aos beneficiários. Dúvidas podem ser esclarecidas através do SAC (0800 022 12 04), chat e site (www.seguradoralider.com.br), além das redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter).
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