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Associação de Guarapari está atenta à decisão da Justiça sobre Rodoshopping; A preocupação é com a população
Por Carolina Brasil
Publicado em 27 de setembro de 2018 às 11:15
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Entre as determinações do TJES, estão a cobrança da chamada “taxa de parada” e a obrigatoriedade do embarque e desembarque dos ônibus intermunicipais somente na rodoviária da cidade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), através do Juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou, entre várias exigências, que em 30 dias as empresas de transportes intermunicipais cumpram a legislação que trata do transporte coletivo e da mobilidade urbana em Guarapari. Isso inclui o recolhimento da taxa de parada para veículos de empresas de transporte de passageiros intermunicipais que utilizam o terminal rodoviário da cidade, definidas na Lei Complementar nº 101/2017, que obriga, ainda, os ônibus intermunicipais que partem, circulam ou tenham destino em Guarapari façam parada na rodoviária. O Juiz também determinou que essas mesmas empresas se abstenham de realizar paradas para embarque/desembarque de passageiros em pontos não autorizados pelo Município de Guarapari, deixando de promover transporte municipal da população local. A multa para o descumprimento de cada item é de R$ 10 mil por dia.
A Associação Movimento Urbano de Guarapari (Amug) não acredita na aplicação imediata das determinações judiciais, uma vez que elas ainda não foram publicadas oficialmente e o Estado não foi notificado. Além disso, as possibilidades de recurso devem ser levadas em conta, sendo o prazo de cumprimento de dias úteis que ainda não começaram a contar. “Agora, não se pretende nenhuma ação judicial já que não há prejuízo ou ameaça dele contra o usuário do transporte intermunicipal de Guarapari. Infelizmente, essa é mais uma insegurança jurídica reacendendo uma questão que parecia superada. Vamos acompanhar de perto e se houver qualquer prejuízo de mobilidade ou financeiro ao usuário, caberá questionar isso judicialmente”, explicou Sebastião Campos, presidente da Amug.
Discordantes da decisão, as empresas se posicionaram através de nota:
“As empresas operadoras do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, que circulam pelo Município de Guarapari, por intermédio do SETPES, estranham a insistência em querer obrigá-las a efetuar paradas exclusivamente no terminal rodoviário (RODOSHOPPING), com o único objetivo de recolher taxa destinada exclusivamente ao concessionário local, subvertendo a organização do transporte, que é de competência do Estado, e em prejuízo a toda a população usuária do sistema intermunicipal, que poderá vir a ser onerada com o aumento expressivo da tarifa puramente para atender a interesses privados. Importa esclarecer que as empresas ainda não foram intimadas para se defender da decisão do Juízo de Vitória, com a qual não podem concordar, até mesmo porque a matéria é versada em processo, cujo objeto nada tem a ver com transporte coletivo em Guarapari”.
A decisão, datada de 04 de setembro, faz parte faz parte do processo nº 0018723-94.2003.8.08.0024, fruto de uma ação popular que envolve órgãos do Governo do Estado e trata da realização de licitação para as linhas de ônibus intermunicipais, dando prazo de 120 dias para realização da concorrência para tal concessão. Mesmo não sendo objeto principal da ação, essas questões que envolvem o Terminal Rodoviário de Guarapari – Rodoshopping foram incluídas pelo juiz atendendo um pedido do Ministério Público.
A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo – Ceturb-ES, informou que encaminhou os autos, devidamente instruídos, para apreciação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e não deu mais detalhes sobre ações relativas ao caso.
A Construtora Telavive, que responde pelo Rodoshopping, preferiu não se manifestar alegando que não é parte do processo em questão. Entretanto, a empresa informou que o processo indenizatório movido contra a Prefeitura de Guarapari continua em andamento na Vara da Fazenda do município.
Já o DER-ES informou que, desde março deste ano, todas as ações ligadas ao transporte estadual passaram para a administração da Ceturb-ES.
Procuramos também a Prefeitura de Guarapari, que enviou a seguinte nota:
“A Procuradoria Geral do Município informa que teve ciência, na manhã do dia 26 de setembro, acerca da Decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória na Ação Popular no 0018723-94.2003.8.08.0024.
Esclarece-se que, apesar do Município não compor o polo passivo da Ação, a decisão judicial confirma a legalidade da legislação municipal sobre transporte coletivo e mobilidade urbana, razão pela qual não pretende recorrer e aguarda seus desdobramentos junto ao Governo do Estado, ao DER e à CETURB.
No que tange à fiscalização das empresas que exploram o serviço público de transporte intermunicipal, o Município informa que aguardará a posição dos órgãos estaduais destinatários da decisão judicial para avaliar a efetivação de ações relacionadas aos pontos de exceção de embarque e desembarque e recolhimento da taxa de parada, a fim de melhor atender às necessidades dos Munícipes”.
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