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Federação afirma que bancos devem cumprir Lei dos guarda-volumes em Guarapari
Por Carolina Brasil
Publicado em 26 de outubro de 2018 às 09:43
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As agências bancárias do município têm 90 dias a partir da data de publicação para cumprirem as determinações.
De autoria do vereador Dito Xaréu (SDD), o Projeto de Lei que trata da obrigatoriedade da instalação de guarda-volumes pelas agências bancárias em Guarapari foi aprovado pela Câmara e virou Lei após sansão do prefeito Edson Magalhães no dia 1º de outubro.
Pela Lei Municipal, os compartimentos devem ser colocados antes da porta de controle e acesso com detector de metais para utilização da população. As agências devem informar sobre a disponibilização das chaves. Guarapari segue o exemplo de Vitória e outras cidades brasileiras que também já estabeleceram essa obrigação. Em comum, o objetivo de evitar o travamento da porta e constrangimento dos clientes.
O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da publicação. Após esse período, em caso de descumprimento, a Lei estabelece multa diária no valor de 1.000 (mil) IRMG – Índice de Referência do Município de Guarapari.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições devem se adequar à nova lei dentro do prazo determinado.
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