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Rotativo tem contrato revogado em Guarapari
Por Aline Couto
Publicado em 21 de novembro de 2018 às 14:34
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Segundo a decisão, a revogação da concessão destinada à exploração do serviço público de estacionamento rotativo se deu por razão do interesse público justificados pelo contratante.
O Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data de ontem (20), publicou a rescisão unilateral do contrato de concessão pública nº 043/2015 da empresa VGN – Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos Ltda, conforme processo administrativo n.º 19050/2018.
De acordo com a decisão, a revogação da concessão destinada à exploração do serviço público de estacionamento rotativo de veículos, controlado por meio de equipamentos eletrônicos e informatizado nas vias de Guarapari, se deu por razão do interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo contratante.
Em outubro, a prefeitura de Guarapari já havia notificado a empresa concessionária do sistema rotativo a se manifestar sobre o processo administrativo que constava sobre eles.
Em tempo
Em abril, o serviço de vagas do rotativo foi suspenso na cidade. O judiciário acatou as denúncias feitas por meio de Ação Civil Pública e a empresa VGN ficou impedida desde então de realizar o serviço de cobrança por vagas.
A decisão tem como base uma série de irregularidades apontadas pelo vereador Marcos Grijó ao juiz Gustavo Marçal de Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública que determinou a suspensão do serviço e do contrato feito com a Prefeitura Municipal de Guarapari. Entre as irregularidades estão à falha na prestação do serviço, descumprimento de diversas cláusulas contratuais, atuação de maneira irregular e até mesmo ilegal e o não repasse do montante arrecadado para os cofres públicos.
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