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Justiça de Anchieta nega indenização a aluna que perdeu prazo para tirar CNH
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 7 de dezembro de 2018 às 10:14
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Aluna de autoescola ajuizou ação após o processo para tirar a carteira de motorista vencer
Uma decisão da 1ª Vara de Anchieta julgou improcedentes os pedidos de uma aluna de autoescola do município de Anchieta, após seu processo para obter habilitação para dirigir carro e moto vencer, ter pedido a condenação da empresa prestadora de serviço ao pagamento de danos morais e materiais, assim como a entrega do diploma devidamente registrado no órgão responsável.
De acordo com a autora do processo, a mesma efetuou o pagamento das mensalidades e taxas do Detran, porém a empresa não teria oferecido horários diferenciados para realização das aulas práticas. Ela ainda acrescentou que a autoescola não ofereceu novas oportunidades para a realização das aulas práticas, bem como não proporcionou condição para o término do curso.
Em sua defesa, a empresa informou que a aluna assinou um contrato de prestação de serviços para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que no período de 12 meses de validade do processo, somente se submeteu à prova teórica após sete meses, restando apenas cinco para a realização das aulas e provas práticas. Mesmo assim, apesar de não se comprometer em encaixar alunos que interrompem o curso, tentou por várias vezes ajudar a aluna a retornar, oferecendo oportunidades para a mesma realizar as aulas e a prova práticas, porém a mesma sempre faltava, sendo assim, seu processo venceu.
Após análise do caso, o magistrado não verificou falhas na prestação do serviço da requerida e entendeu não ser possível a entrega do diploma se a autora não finalizou o curso, com o número mínimo de aulas práticas.
*Com informações: tjes.jus.br
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