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Juiz indefere pedido do MPES sobre anulação das multas de trânsito em Guarapari
Por Aline Couto
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 18:48
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O Ministério Público alegou no pedido que os agentes de trânsito do município não possuem curso obrigatório nem Jari
O município de Guarapari teve ação civil pública ajuizada, com pedido de liminar, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contestando a municipalização do trânsito da cidade e requerendo a anulação das multas aplicadas pelos agentes de trânsito. Segundo o órgão, os agentes de trânsito atuam sem a realização de curso obrigatório exigido em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e sem a implementação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), sendo assim, o município não estaria integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o MPES, a municipalização do trânsito não foi implementada de forma efetiva, não existindo uma fiscalização de forma legal pela ausência da Jari, e os agentes de trânsito não realizaram o curso do Denatran. Além disso, o MPES argumenta que Guarapari tem sido vista como uma indústria da multa, já que mesmo sem Jari, as mesmas são aplicadas, sem que se tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local.
A denúncia, de 13 de dezembro de 2018, diz ainda que a ausência da Jari também impede os motoristas exercerem de forma plena o direito constitucional à ampla defesa ferindo princípios constitucionais.
Diante do exposto, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva da Vara da Fazenda de Guarapari indeferiu no dia de hoje (19) a liminar ajuizada pelo MPES entendendo que o município já consta no Sistema Nacional de Trânsito com o trânsito municipalizado e, portanto, no legítimo direito de fiscalização através dos agentes próprios aptos ou polícia militar com aplicação de multas se necessário.
Liminar: Denúncia MPES
Liminar Indeferida: PJES – Consulta Processos de 1º e 2º Grau – Multas Guarapari
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