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Frequentadores ignoram leis municipais nas praias de Guarapari
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 18:18
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Mesmo após o decreto proibindo o a instalação de tendas nas praias, fizemos registros que mostram que a presença dos objetos continua.
Moradores e turistas de Guarapari não têm acatado o decreto divulgado recentemente pela prefeitura de Guarapari que proíbe a instalação de tendas nas praias da cidade. As infrações também envolvem o estacionamento de carros na areia, além da realização de churrascos na praia.
Ao longo do calçadão existem placas informando a proibição de tendas, barracas e gazebos. Desde o dia 16 novembro, data de publicação do decreto, essas práticas estão proibidas e sujeitas ao recolhimento e a multa de 10 UFMG’s (hoje, o equivalente a R$ 748,72) em caso de descumprimento.
Também encontramos pessoas fazendo churrasco nas praias, ato que também é proibido por uma lei municipal.
Outra infração foi registrada na Praia do Morro durante o feriadão. Alguns carros estavam descendo a rampa no final da praia, que é destinado ao embarque e desembarque de Jet Skis e lanchas, mas deixavam os veículos estacionados na areia por tempo maior que o permitido.
No local existe uma placa que diz que é permitido somente o embarque e desembarque na área, com tempo máximo de 15 minutos de permanência do veículo automotor e reboque. O informativo ainda diz que a desobediência acarreta multa de R$ 800 a R$ 8 mil, de acordo com o decreto municipal nº 243/1994.
Procuramos a prefeitura de Guarapari que informou, através da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), que a fiscalização é realizada de forma contínua e que no início de janeiro, esta será intensificada com a chegada dos novos contratados através do processo seletivo. De acordo com a nota, o número de materiais apreendidos será divulgado posteriormente.
Texto: Sara de Oliveira
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