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Advogado explica direitos do consumidor durante a viagem de Carnaval
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 1 de março de 2019 às 15:30
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O momento é de festa e, para não ter prejuízos, é muito importante saber quais são os seus direitos.
O Carnaval chegou e nada pior que voltar da folia no prejuízo. Por isso, pegamos dicas do advogado Patrick Negrelli, que explicou alguns direitos que o consumidor muitas vezes não faz valer por não conhecer.
O ônibus atrasou?
A Agência Nacional de transportes terrestres (ANTT) fixou regras para viagens de ônibus interestaduais e internacionais, cujo percurso ultrapasse 75 km. Em casos de atrasos de 1h ou mais, o passageiro poderá, alternativamente:
Exigir que o transporte seja efetuado por outra empresa em condições similares, às custas daquela, que prestou o serviço de forma inadequada; Exigir o reembolso das passagens ou Continuar a viagem pela mesma empresa.
Se o atraso for superior a 3 horas, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, o passageiro tem direito à alimentação gratuita. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia os passageiros também terão direito à hospedagem gratuita.
O ônibus quebrou no caminho?
A empresa prestadora do serviço deverá dispor de veículo similar ao contratado, para que o passageiro dê continuidade a viagem. Caso surja veículo inferior ao contratado o consumidor terá direito ao abatimento proporcional. Se o veículo for superior, o passageiro não precisará desembolsar nenhum valor adicional.
Desistiu de viajar?
Suas passagens tem validade de 1 ano, contado a partir da data de emissão. Se você desistiu de viajar, seja qual for o motivo, a empresa tem o prazo de 30 dias para efetuar o reembolso. O prazo para comunicar a desistência e ter o valor restituído é de até 3h antes do embarque e é facultado às empresas multa de até 5% do valor do bilhete.
Viajou de avião?
Em geral, as viagens de carnaval são muito bem planejadas, por isso não são raros os casos de grupos que esperam promoções e outras formas de pagar mais barato pela passagem aérea. Por isso fique atento, nesses casos as multas são altas em casos de desistências e remarcações. Sendo facultados às companhias aéreas restrições das mais variadas e até mesmo impedirem o reembolso. Por isso, ao adquirir uma passagem com tarifas promocionais, fiquem atentos a essas condições.
Aluguel por temporada
Exija sempre o contrato de locação, pois essa é a sua maior garantia para reivindicar seus direitos.
Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras comodidades, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares.
Ao chegar no imóvel verifique se as torneiras, chuveiros e outros itens do imóvel estejam em perfeito funcionamento, caso contrário, comunique imediatamente ao locador que deverá efetuar o reparo, caso não o faça, você poderá requerer o abatimento da oferta.
Reserva em hotéis
O hotel não pode proibir a entrada de alimentos comprados pelo consumidor fora daquele estabelecimento, ou ainda, impor uma consumação mínima no frigobar. Isso é considerado prática abusiva e venda casada, ambos cabem processo na esfera civil.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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