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Capixabas podem negociar dívidas de energia e fazer cadastro para Tarifa Social
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 14 de março de 2019 às 11:55
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As ações estão sendo estimuladas durante campanha da Semana do Consumidor que acontecem até 22 de março.
A partir de hoje (14), a EDP Espírito está disponibilizando condições especiais para a negociação de dívidas. Os interessados devem procurar a agência mais próxima, acessar o site da empresa ou ligar para a central de atendimento pelo número 0800 721 0707. A campanha faz parte da Semana do Consumidor e segue até o próximo dia 22.
“Estamos à disposição dos nossos clientes para auxiliá-los com possibilidades diversificadas de negociação, através de condições personalizadas podendo chegar a isenção de juros e correção monetária, e dependendo do caso, desconto de parte da dívida”, ressalta Afonso Celso Ferreira, gestor executivo da EDP. A iniciativa proporciona, até mesmo, a regularização da situação de clientes que estão fora do sistema da distribuidora, como os ligados clandestinamente.
Tarifa Social
Durante o evento, a EDP cadastrará clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o benefício garante um desconto de até 65% na fatura de energia.
Quem pode receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
- Para receber o benefício, o endereço da família que consta no Cadastro Único ou no cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão da distribuidora.
Documentos necessários:
- Número de Identificação Social (NIS) e Número do Código Familiar (COD FAM) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
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