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Decreto permite que CPF substitua documentos no acesso a serviços públicos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 18 de março de 2019 às 12:18

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A medida beneficia o cidadão perante o Poder Executivo Federal e não exclui a necessidade de apresentar demais documentos em outras situações.

carteira de trabalho - Decreto permite que CPF substitua documentos no acesso a serviços públicos

Com o decreto, o número do CPF substitui número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Decreto nº 9,723/2019, publicado na última terça-feira (12), institui o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como documento que pode substituir uma série de outros documentos e será suficiente na apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios na relação com o Poder Executivo Federal.

Vale lembrar que a medida não dispensa a necessidade de apresentação dos demais documentos fora do poder público, como por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de identificação com foto em situações específicas de comprovação.

De acordo com a publicação, a substituição dos dados é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade e o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, contados a partir da data que a medida foi publicada no Diário Oficial da União (12 de março), para adequar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, além de prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

  • Com informações do Governo do Brasil

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