Anúncio
Fraude Trabalhista por Pejotização
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 29 de junho de 2019 às 15:00
Anúncio
Por Vinícius Prado de Faria (*) Advogado – OAB/ES 30.560
O Brasil desde 2014 passa por uma crise que afeta diversos setores da economia, o que afeta também o regime de contratação de empregados. Ocorre que muitos empresários têm recorrido à pejotização como forma de manter suas atividades e diminuir os custos com o quadro de funcionários.
A pejotização consiste na contratação de funcionários por meio da constituição de Pessoa Jurídica. Os funcionários passam a ser prestadores de serviço, camuflando a existência de uma relação de emprego. Para ser considerado empregado devem estar presentes alguns requisitos, quais sejam:
- Ser Pessoa Física;
- Pessoalidade;
- Subordinação;
- Onerosidade;
- Não eventualidade.
Com a pejotização o prestador de serviço trabalha como se fosse funcionário, mas não recebe 13º salário, férias, FGTS, horas extras, entre outros direitos trabalhistas pertencentes a funcionários contratados pelo regime da CLT. Outro direito perdido com a prática fraudulenta é a perda do seguro desemprego que os funcionários celetistas fazem jus, mas não os prestadores de serviço.
Já é entendimento pacificado a ilegalidade na contratação de Pessoa Jurídica para manter relação direta de trabalho configurando a fraude trabalhista.
Logo, quem for “pejotizado” poderá ingressar judicialmente requerendo não somente o reconhecimento do vínculo empregatício, mas também o pagamento de todas as verbas trabalhistas as quais um funcionário contratado faz jus.
(*) Dr. Vinícius Prado de Faria OAB/ES 30.560
Advogado em Neves & Prado
MBA em Gestão de Negócios Internacionais pelo Massachusetts Institute of Business.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio