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Benefícios dos Contratos Intermitentes
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 13 de julho de 2019 às 15:00
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Por Arilton Batista De Sousa (*) Advogado – OAB/ES 31.553
Com o advento da reforma trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, passou a vigorar no país a modalidade de contrato intermitente, novo modelo de trabalho cujo objetivo inicial foi atualizar os meios de contratos ao atual cenário econômico.
Após as mudanças nas leis trabalhistas (lei 13.467), houve a necessidade de se editar norma a fim de detalhar pontos omissos, o que aconteceu através da portaria n° 349 de Maio de 2018.
Dessa forma, se formalizou a principal característica do contrato intermitente, o intervalo não remunerado entre trabalhos prestados para a mesma empresa, possibilitando formalmente que o empregado pudesse trabalhar para diversas empresas. O que já ocorria informalmente.
A reforma trabalhista também alterou a forma convencional que as férias remuneradas eram usufruídas ou ressarcidas, cujas parcelas, no contrato intermitente já é paga “antecipadamente” junto ao pagamento dos trabalhos realizados, possuindo natureza salarial. O que não impossibilita que o empregado usufrua determinado período de ferias, cujo prazo deve ser ajustado entre empregado e empregador
Vale destacar, que a remuneração desse empregado (intermitente), não poderá ser inferior ao salário mínimo, também não podendo ser inferior ao salário de outros funcionários que exerçam a mesma função, sendo licito ao empregador apenas o pagamento de remuneração superior para o empregado intermitente em comparação com o empregado “fixo”.
O contrato de trabalho intermitente é mais que uma inovação, seja em face do empregado ou empregador, uma vez que possibilita ao empregador regularizar a situação de seus empregados sem que haja necessidade da prestação de serviço pelo regime 44 horas semanais, dependendo da necessidade e interesse do patrão e funcionário.
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