Anúncio
A abusividade na comercialização de produtos em decorrência do Covid-19
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 2 de maio de 2020 às 15:00
Anúncio
Por Drª Thailan Thamires Lisboa (*) Advogada OAB/ES 28.711
A elevação injustificada do preço de produtos essenciais à prevenção, proteção e combate ao covid-19 é considerada prática abusiva e crime contra o consumidor e economia popular, podendo ser punida desde a esfera administrativa com a aplicação de multa e até mesmo com a interdição do estabelecimento até a esfera criminal.
A abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum e permitida, mas sim, do fato de que a elevação do preço se dá em momento de grave crise na saúde mundial devidamente reconhecida e declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
Importante destacar que a ilegalidade consiste apenas na majoração de preços sem justificativa, podendo ser dirimida através dos livros de movimentações, notas fiscais, de entrada e saída de produtos, dentre outros meios que comprovem o valor da aquisição com relação ao valor final praticado.
Os consumidores que identificarem preços abusivos nas vendas de materiais essenciais a prevenção do covid-19 devem exercer papel ativo realizando denúncias aos órgãos de controle e fiscalização através do telefone 151, nos postos de atendi mento ou no próprio site.
(*) Drª Thailan Thamires Lisboa – Advogada, OAB/ES 28.711
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio