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A operadora cortou a internet do seu celular ao fim da franquia?
Por Livia Rangel
Publicado em 21 de maio de 2015 às 12:28
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[box style=”0″] Esta é a coluna Saber Direito, escrita pelo advogado e professor universitário em Guarapari, Ricardo Silveira. Com o objetivo de apresentar o mundo jurídico sem complicações, toda semana, a seção trará comentários e dicas relacionadas a questões cotidianas de forma clara e acessível. Participe enviando a sua dúvida para o email [email protected] com o título “Quero Saber Direito” [/box]
Você deve se lembrar de que há alguns meses as operadoras de telefonia móvel decidiram que iriam cortar o acesso à internet dos clientes que ultrapassassem a franquia mensal de dados contratada.
Antes dessa polêmica decisão, as operadoras apenas reduziam a velocidade da internet daqueles que excedessem a franquia mensal de dados, mas o cliente seguia com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.
Não deu outra! Essa decisão gerou a revolta dos consumidores e dos órgãos e entidades de proteção dos consumidores em todo o país.
Percebendo a indignação dos consumidores, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) concedeu um prazo de 15 dias para que as operadoras de telefonia móvel resolvessem os problemas relacionados ao corte do serviço de navegação e dados móveis.
A ANATEL, chamada a se manifestar sobre o assunto, afirmou que a Resolução nº 632/2014, que regulamenta os direitos do consumidor, foi interpretada de forma incorreta pelas operadoras.
A Resolução dispõe que o serviço de internet móvel não pode ser suspenso na vigência do contrato assinado com o consumidor e que o serviço de internet só poderá ser suspenso em caso de inadimplência e jamais por ato unilateral das operadoras.
Contudo, enquanto não se resolve definitivamente o problema, o Poder Judiciário tem decidido a questão a favor dos consumidores.
No estado de São Paulo, por exemplo, as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar o acesso à internet móvel dos clientes ao final da franquia.
A decisão, publicada dia 11/05/2015, acolheu o pedido da Fundação Procon-SP e determinou que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo estão impedidas de bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso.
O mesmo aconteceu no estado do Acre, onde os clientes deixaram de ter a internet móvel cortada ao fim da franquia, graças a uma decisão da Justiça local que considerou a mudança no modelo de negócios como “abusiva” e “ilegal”.
Importante lembrar que, apesar dessas decisões terem validade apenas nos estados de origem, elas abrem importantes precedentes para que a Justiça de outros Estados também proíbam essa medida.
No Espírito Santo, o Procon Estadual tem recebido inúmeras reclamações dos usuários de telefonia móvel, sobretudo, quanto ao corte da internet ao fim da franquia. Por isso, o órgão multou a operadora Vivo em mais de R$ 8 milhões e também impôs à ela a divulgação de uma contrapropaganda, alertando os consumidores quanto à prática de publicidade enganosa.
O Procon ainda estuda com o Ministério Público Estadual uma possível ação judicial contra as operadoras de telefonia móvel, a fim de resguardar os direitos dos consumidores capixabas.
Deste modo, através da forte atuação dos órgãos e entidades de proteção do consumidor e Poder Judiciário, se abre no horizonte uma esperança para que essa situação se normalize e a internet deixe de ser interrompida ao fim da franquia.
Até que tudo se resolva, os consumidores que se sentirem lesados pelo corte no acesso à internet podem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou os Juizados Especiais de suas cidades.
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Ricardo Silveira é advogado e professor universitário
OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
[email protected] [/box]
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