Anúncio
A possibilidade da adoção de idosos
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 5 de outubro de 2019 às 15:00
Anúncio
Por Vinícius Prado de Faria (*) advogado – OAB/ES 30.560
O Direito das Famílias compreende a expansão do conceito de família e da existência de novos arranjos familiares pela pluralidade familiar, e por esta razão, o Direito das Famílias é um dos ramos do Direito em constante expansão e modificação de seus conceitos e entendimentos.
Dentro deste contexto, a adoção é um instituto jurídico que acaba por criar uma nova relação de parentesco que, geralmente, está relacionada ao parentesco entre pais e filhos.
Por outro lado, existe também a situação dos grandes índices de abandono daqueles que necessitam de acompanhamento e convivência familiar, e a questão se torna ainda mais séria quando se trata da população idosa, em que o percentual de abandono dessa parcela da população é alarmante.
Tendo em vista essa situação, já pensou na possibilidade de adotar um idoso?
Atualmente, não existe no ordenamento jurídico pátrio legislação específica que regulamente o tema da adoção de idosos. No entanto, o Estatuto do Idoso em seu artigo 37 traz a possibilidade de o idoso ser colocado em uma família substituta como se verifica com o texto do dispositivo legal.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Colocado em uma família substituta que deseje acolher o idoso, este terá todos os seus direitos protegidos, sob pena do cometimento de um ilícito penal, por aquele que detiver o dever guardar tais direitos.
O acolhimento do idoso em família substituta, feito de maneira responsável, tem um grande impacto positivo na vida deste idoso, que terá salvaguardado seus direitos, anseios e necessidades individuais (o que se torna difícil no caso de um idoso asilado), bem como receberá o respeito e afeto merecidos nessa fase da vida dentro de um núcleo familiar.
(*) Advogado na Neves & Prado Advogados e Assessoria Jurídica.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio