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Acordo entre Samarco e governos é suspenso pela Justiça
Por Yasmin Vilhena
Publicado em 1 de julho de 2016 às 18:44
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O acordo de R$ 20 bilhões assinado entre a Samarco, suas acionistas e os governos federal, do Espírito Santo e de Minas Gerais foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Homologado no dia 5 de maio, o documento prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O pedido de suspensão do acordo foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, a ministra do STJ Diva Malerbi, desembargadora convocada, ressaltou que a Primeira Seção do órgão, no último dia 22, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
De acordo com o STJ, a decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do órgão, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.
“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi.
Para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Em nota, a Samarco informou que pretende recorrer da decisão. “A decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento”.
A Vale ressaltou que apenas a homologação judicial do acordo está suspensa e, portanto, continua válido o acordo entre as partes, que continuarão cumprindo com as suas obrigações lá previstas, ao mesmo tempo em que esclarecerão em juízo as razões pela qual o acordo é o melhor caminho para a célere e justa reparação dos danos causados às comunidades e meio ambiente afetados pelo rompimento da barragem. “Estamos confiantes que a homologação será mantida”, disse a empresa.
Nossa equipe tentou entrar em contato com o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, mas ele não atendeu nossas ligações.
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