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Adesão ao Mercado Livre de Energia sobe mais de 20% em 2020
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 8 de outubro de 2020 às 08:30
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O mercado livre de energia (MLE) no Brasil registrou 7.812 consumidores no primeiro semestre de 2020. Isso representa aumento de 22,9% em relação ao mesmo período em 2019. De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a adesão mensal média foi de 143 novos contratos, a maior média desde 2016.
No detalhamento dos números, 102 dos novos clientes possuem carga de até 1 MW. Outros 22 estão entre 1 MW e 1,99 MW. Ainda de acordo com a CCEE, em junho, quatro novas comercializadoras e 17 usinas produtoras independentes de energia aderiram ao MLE.
O que é o Mercado Livre de Energia
No país, o mercado de fornecimento de energia se divide em Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).
No ACR, também chamado de Mercado Cativo, o cliente só pode comprar energia elétrica de uma concessionária, pagando os preços determinados por tarifas reguladas pelo governo, sem espaço de negociação. O serviço atende a consumidores de baixa tensão e também a clientes de alta tensão que não optaram pela migração para o outro formato.
Em 1998, foi instituído o ACL. Nele, o cliente pode escolher e comprar diretamente dos geradores de ou agentes comercializadores. Desta forma, ao comparar diferentes propostas, pode equilibrar a demanda de que necessita com a diminuição de custos. Há casos em que a economia varia de 10% a 20%.
Dados preliminares da CCEE referentes a agosto de 2020 indicam retração de 0,8% no consumo e geração de energia elétrica no país, em relação ao mesmo mês do ano passado.
O impacto pela migração de consumidores para o mercado livre resultou em queda de 5% no ACR. Sem este movimento, haveria crescimento de 0,4%. Já no MLE, houve aumento de 10,3% no consumo. Sem a migração, teria queda de 3,8% no consumo.
Quem pode aderir ao Mercado Livre de Energia
Podem optar pela modalidade os clientes que consomem igual ou acima de 500 kW e pagam no mínimo R$ 60 mil mensais pela conta de luz. Há duas categorias de clientes que podem migrar para este mercado.
Os tradicionais englobam os grandes consumidores, montadoras, siderúrgicas e grandes indústrias, que possuem contratos de energia igual ou acima de 2 mil kW, com fatura de R$ 300 mil a R$ 500 mil mensais. Eles podem adquirir energia de qualquer fonte de geração.
Os clientes de pequeno e médio portes, com contrato entre igual ou superior a 500 kW e faturas entre R$ 60 mil e R$ 300 mil, são os consumidores especiais. Necessariamente devem contratar energia gerada por fontes limpas, como termelétricas a biomassa, solar, eólica e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Neste mercado, o contrato é personalizado conforme a necessidade do cliente e a disponibilidade do fornecedor. Em geral, costuma durar até cinco anos. O pagamento é feito por meio de uma fatura emitida pelo comercializador com quem o consumidor fechou acordo.
A migração costuma levar cerca de seis meses e inclui a adequação do medidor de energia ao padrão especificado pela CCEE, com instalação de sistema de telemetria para medição remota dos dados. Neste período de transição, o medidor da concessionária é desligado. Para não ficar sem energia e ter que suspender as atividades, o consumidor pode alugar geradores de energia.
Uma opção para os pequenos clientes é contratar uma comercializadora, que os reúne em um pool onde, juntos, alcancem o patamar mínimo de consumo de 500 kW. Neste caso, eles precisam ter o mesmo CNPJ ou estarem localizados em uma mesma área, como um condomínio industrial, por exemplo.
Vantagens da migração
- Preço: como a contratação é feita por meio de acordos bilaterais, em um padrão de livre concorrência, a empresa pode escolher valores e condições de pagamento conforme a necessidade.
- Planejamento: os índices de reajuste são acordados previamente, o que favorece a organização de gastos a longo prazo;
- Personalizar o atendimento: o consumidor pode acordar com o agente comercializador o consumo de energia conforme o perfil de carga e sazonalidade;
- Comercializar o excedente: se empresa não utilizar toda a energia que comprou, pode obter autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e negociar com outros agentes também inseridos no MLE;
- Poder de decisão: o consumidor tem a liberdade de escolher o fornecedor, portanto, pode optar por quem pode garantir o fornecimento que traga performance e rentabilidade;
- Sustentabilidade: ao migrar, o consumidor pode contratar energia de fontes renováveis, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa.
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