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Advogado de Guarapari fala sobre as novas datas das eleições 2020
A determinação dos novos prazos foram definidas na última quinta-feira (02), através de votação no Congresso Nacional.
Por Larissa Castro
Publicado em 6 de julho de 2020 às 11:39
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Após recomendações de especialistas em saúde, devido à pandemia do novo coronavírus, e votação no Congresso Nacional, o calendário das eleições 2020 foi adiado em 42 dias para a população ir às urnas, com o objetivo de eleger prefeitos e vereadores. Prazos da etapa eleitoral também foram alterados. Com diversas atualizações, algumas dúvidas podem surgir para eleitores e pré-candidatos.
A votação em primeiro turno foi transferida do dia 04 de outubro, para o dia 15 de novembro, partidos políticos também receberam extensões de datas, para se articularem e definirem novos candidatos. O advogado e contador, Ricardo Rios, que atua em Guarapari, explica que essas alterações se tornam vantajosas para grupos partidários, pois devido ao isolamento social proposto no início da pandemia, reuniões presenciais e visitas às comunidades, foram canceladas.
“Como a pandemia restringiu ações presenciais, como reuniões e visitas, o afastamento atrapalhou um pouco essas movimentações partidárias. Com os novos prazos, se houver suspensão de medidas contra à pandemia, partidos terão mais tempo para reuniões e organizações presenciais, e os pré-candidatos, condições de fazerem visitas”, explica Ricardo.
Apesar da incerteza com votação presencial nas urnas, devido ao fato de casos confirmados da Covid-19 subirem diariamente, Ricardo explica que o desgaste do adiamento pesa mais no emocional dos envolvidos, devido ao aumento de expectativas. Sobre um novo adiamento, caso não haja controle de casos até novembro, o advogado não considera possível, por ferir a Constituição.
“Esse novo calendário muda prazos de afastamento ao cargo de servidores públicos que optaram por se elegerem, campanhas publicitárias, inaugurações de obras e ordens de serviço. Pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é viável jogar a votação para 2021, pois fere a Constituição de um dos principais pontos eleitorais: o fato do eleitor votar em candidatos que irão cumprir prazos no cargo público. Adiar para o próximo ano é ferir um contrato democrático com o cidadão” esclarece o advogado.
Para que não haja um novo adiamento, segundo Ricardo, o TSE está trabalhando para que os métodos de higienização sejam colocados em prática. “Se a pandemia causar mais problemas, a confirmação de datas deverá ser revista, porém medidas de prevenção serão tomadas, o preparo está sendo feito. Não há possibilidade de votação on-line, pois o Brasil não está pronto para isso, pela falta de internet em diversas cidades do país e outros problemas de acesso. O método de prevenção para ir às urnas serão semelhantes as que estamos habituados”.
VEJA ALGUMAS DAS MUDANÇAS NO CALENDÁRIO ELEITORAL:
- Afastamento de apresentadores e comentaristas no rádio e na TV
Calendário anterior: 30 de junho
Novo calendário: 11 de agosto
- Desincompatibilização de servidores
Calendário anterior: 04 de julho
Novo calendário: 15 de agosto
- Convenções partidárias
Calendário anterior: 20 de julho a 5 de agosto
Novo calendário: 26 de setembro
- Registro de candidatura
Calendário anterior: 15 de agosto
Novo calendário: 26 de setembro
- Propaganda eleitoral
Calendário anterior: 16 de agosto a 1º de outubro
Novo calendário: 26 de setembro
- Horário eleitoral gratuito
Calendário anterior: 28 de agosto a 1º de outubro
Novo calendário: 27 de setembro a 12 de novembro
- Relatório de transferências do Fundo Partidário
Calendário anterior: 15 de setembro
Novo calendário: 27 de outubro
- Primeiro turno
Calendário anterior: 4 de outubro
Novo calendário: 15 de novembro
- Segundo turno
Calendário anterior: 25 de outubro
Novo calendário: 29 de novembro
- Prestação de contas
Calendário anterior: 3 de novembro
Novo calendário: 15 de dezembro
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