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Agentes de Trânsito já podem aplicar multas em Guarapari

Segundo a decisão, é preciso restaurar já o poder de polícia municipal sobre o trânsito local

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 2 de fevereiro de 2021 às 13:15

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A Justiça Estadual revogou, na ultima semana, a liminar que proibia os agentes de trânsito de Guarapari, de aplicarem multas. Segundo a decisão, é preciso restaurar já o poder de polícia municipal sobre o trânsito local, sob pena de postergar o risco à normalidade do trânsito e à segurança da coletividade.

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Com a decisão, a Prefeitura pode voltar a fiscalizar infrações de trânsito no município, como o estacionamento irregular. Foto: arquivo/ FolhaOnline.es

A decisão do Desembargador Carlos Simões Fonseca, publicada no dia 27 de janeiro, afirma que com base nos documentos que constam no processo, apresentados pela Prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), Guarapari possui o requisito para tal, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) regulamentada, com comprovação da nomeação de seus membros, bem como sua efetiva atuação.

Já quanto ao curso de capacitação, o órgão de Coordenação-Geral de Normatização e Fiscalização, vinculado ao Denatran, informa que os critérios para o curso de agente de trânsito de que trata a Portaria nº 94/2017 ainda não foram regulamentados. Sendo assim, a justiça entendeu que não há legislação impedinte para a atuação dos mesmos, uma vez que os requisitos para autuação estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro e não mencionam o condicionamento em cursos de atualização.

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Foto: reprodução

Somado a isso, o desembargador considerou inviável a realização de processo licitatório destinado à contratação da capacitação dos agentes municipais de trânsito em razão de simplesmente não existir instituição credenciada para ministrar o curso – e não poderia ser diferente, pois o Denatran ainda não editou os critérios para regulamentação do curso. Sendo assim, não há como o município oferecer estes cursos aos agentes de trânsito. 

Como consta na decisão publicada, o Desembargador Carlos Simões Fonseca diz: “Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 223/225 e autorizo a retomada do exercício integral do poder de polícia pelo município de Guarapari sobre seu trânsito, inclusive para aplicação de multas”.

Com a decisão, a Prefeitura pode voltar a fiscalizar infrações de trânsito no município, como o estacionamento irregular.

*Com informações de Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guarapari.

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