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Alteração em Lei concede 100% da gestão do Hospital Cidade Saúde para o HIFA Guarapari
Os serviços prestados atualmente pelo HIFA serão agregados aos serviços já anunciados pelo Hospital Cidade Saúde, e serão todos geridos pela instituição
Por Aline Couto
Publicado em 22 de março de 2023 às 14:32
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Votado e aprovado na sessão de ontem (21) na Câmara Municipal de Guarapari, o Projeto de Lei (PL) 023/2023, de autoria do poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 3.639 de convênio da Prefeitura de Guarapari com o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis – HIFA.
No documento enviado pelo Executivo para o Legislativo, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, detalha sobre a necessidade da alteração na Lei, onde os serviços prestados atualmente pelo HIFA serão agregados aos serviços já anunciados pelo Hospital e Maternidade Cidade Saúde, e serão todos geridos pela instituição, que tem parceria público privada com o município e o Governo do Estado.
“O Município de Guarapari nos idos de 2013 editou a Lei 3639/2013 objeto da presente proposta de alteração, por onde autorizou a Administração Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica tendo por finalidade a cessão do prédio público, a gestão e a manutenção dos serviços médicos da Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI “Zilda Arns”. Na ocasião, o permissivo legal compreendeu a disponibilização temporária do prédio público localizado na Rua Josias Cerutti, Praia do Morro, onde vem sendo executados os serviços de pronto atendimento infantil. A Administração Municipal encontra-se na iminência de entrega da tão sonhada e esperada obra alusiva às instalações físicas do “Hospital e Maternidade Cidade Saúde Doutor Luiz Buaiz”, o que sem sombra de dúvidas representará uma expansão das portas de acesso à rede de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Guarapari e, por óbvio, no Estado do Espirito Santo, assegurando assim, maior acesso à saúde e menor tempo de atendimento a quem carece de atendimento da saúde pública. Com o incremento da expansão da rede pública municipal da saúde e com a possível redefinição do espaço de atenção, além da regionalização, qualificação da atenção e da ampliação do acesso a saúde, com vistas a equidade. (…) Nesse cenário, a Unidade Hospitalar se constitui em equipamento essencial para a Rede de Urgência e Emergência, que tem por objetivo prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o atendimento de maior complexidade sem que haja deslocamento, de imediato, para outros centros. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de alta complexidade, promovendo o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, incluindo horários em que as unidades de atenção primária estão fechadas. Outro ponto crucial de importância é a redução da demanda de deslocamentos de pacientes de Guarapari para os hospitais localizados em cercanias a nossa cidade, em especial, para os hospitais em Vila-Velha e da Capital Vitória. (…) Neste momento, é necessário reorganizar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos associados a uma prestação de saúde de qualidade, bem como em rede regionalizada, que garanta maior resolutividade e satisfação ao usuário. O formato de parceria na gestão de equipamentos e serviços públicos, no modelo de contratualização, através da celebração de contrato de gestão com Organizações Sociais permite que o Poder Público transfira a execução do serviço à uma organização sem fins lucrativos, que se torna responsável pela prestação da atividade fim, porém, sempre orientada e guiada pelas políticas públicas de saúde editadas pelo Estado, que define a política assistencial, o acompanhamento, a fiscalização e o controle desta execução”.
De acordo com Projeto de Lei: “Art. 1º – A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a área residual do Hospital e Maternidade Cidade Saúde Doutor Luiz Buaiz, isto é, não ocupada pelos serviços da Unidade de Pronto Atendimento Infantil, a instituição filantrópica Hospital Francisco de Assis, CNPJ no 27.192.590/0005-81, por meio de instrumento jurídico adequado, observado prazo estabelecido para vigência do Convênio autorizado pelo Art. 1 o desta Lei e exclusivamente para a finalidade manutenção e ampliação dos serviços médico-hospitalares previstos no Convênio n o 9006/2016 (Processo no 74478915), firmado entre o HIFA e o Estado do Espírito Santo”.
“Art. 2ª – A. Durante a vigência da cessão autorizada nesta Lei, todas as despesas relacionadas com o funcionamento, manutenção e eventuais adequações físicas necessárias à prestação dos serviços do Hospital e Maternidade Cidade Saúde Luiz Buaiz correrão por conta da instituição filantrópica Hospital Francisco de Assis, CNPJ no 27.192.590/0005-81”.
Sanção
Após a aprovação do Projeto de Lei na Câmara, o documento retornou para o Executivo para que a Lei seja sancionada e as alterações entrem em vigor.
A sanção ou veto do poder Executivo deve acontecer nos próximos 15 dias.
HIFA
A instituição foi procurada, mas retornou informando que no momento prefere aguardar a sanção da Lei, para que ocorra o novo convênio entre a Prefeitura e o HIFA, para se posicionar.
Em tempo
Com a mudança dos serviços prestados pelo HIFA para o Hospital Cidade Saúde, que será um hospital geral e maternidade, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, hoje atendendo no bairro Ipiranga, será transferida para a Praia do Morro, local onde o HIFA funciona. No lugar da UPA, será instalada uma Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI.
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