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Anchieta adota medidas mais rígidas e proíbe permanência nas praias
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 20 de março de 2021 às 10:20
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A Prefeitura de Anchieta divulgou que o município possui um novo decreto, baseado nas recentes medidas do Governo do Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia por Covid-19, e com restrições específicas para a cidade. O documento, publicado na última quinta-feira (18), trata de proibições e regras extraordinárias também pelo prazo de 14 dias. A Prefeitura de Anchieta acolheu as medidas elencadas no Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março, para editar o Decreto Municipal nº 6.111.
Especificamente em Anchieta, fica determinada a proibição da permanência de pessoas nas praias para evitar aglomerações nos balneários. De acordo com o decreto do município, a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social e/ou o Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Transporte estão autorizados a realizar qualquer ato para cumprimento da decisão, inclusive o isolamento dos locais, o fechamento de acesso de ruas e a dispersão dos frequentadores. A regra se aplica para outros locais de lazer como rios, lagoas e cachoeiras. As atividades dos quiosques localizados no município também estão suspensas.
O decreto também determina que, no horário entre 21h e 05h, as pessoas não circulem pela cidade; nesse caso, as autoridades policiais e sanitárias devem abordar as pessoas com intuito de recomendar que retornem às residências. É obrigatório o uso de máscara por parte de toda população. Além disso, fica mantida a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, em espaços públicos ou privados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos esportivos, comemorativos, institucionais, shows, cerimoniais, recepções, casamentos, aniversários, festas em geral, passeatas e afins. A Feira da Agricultura Familiar poderá́ funcionar, somente aos sábados, desde que todos sigam as recomendações da vigilância sanitária.
Medidas que valem para todo o ES
De acordo com as medidas divulgadas pelo Governo do Estado, atividades consideradas como essenciais serão mantidas durante o período de ‘quarentena’, entre 18 e 31 de março, de segunda a sábado. Aos domingos, fica proibido o atendimento público, mesmo nos serviços e atividades essenciais, com exceção de serviços de assistência à saúde, assistência social, serviço funerário e transporte público. Estão consideradas atividades essenciais:
1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;
2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3- Atividades industriais;
4- Assistência social e de atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos;
6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7- Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;
9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14- Serviços funerários;
15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16- Atividades de construção civil;
17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;
18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19- Jornalismo e serviços de radiodifusão;
20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;
22- Igrejas, templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;
23- Pesca no mar;
24- Locação de veículos.
Medidas restritivas – Atividades sociais:
Reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
– Fica recomendado que igrejas e templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual;
– Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum e lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;
– Pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial;
– Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Medidas restritivas – Comércio e indústrias:
– Suspenso o funcionamento de serviços e atividades em todo Estado, exceto os considerados essenciais;
– Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery);
– Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente;
– Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery);
– Lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar;
– Estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado;
– Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público;
– Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021;
– Admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal;
– O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);
– Hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% de sua capacidade.
Escolas
– Suspensa a atividade educacional presencial e cursos em todos os níveis;.
– As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
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