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Anulada lei que garantia acesso a medicamentos da farmácia popular
Por Livia Rangel
Publicado em 3 de julho de 2014 às 00:00
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Vinte e três dias depois da sua publicação, a Lei Nº 3.771/2014 que assegurava “a distribuição gratuita de medicamentos destinados ao tratamento e controle de doenças nas unidades municipais de saúde e terá direito ao medicamento pela rede pública municipal de saúde as pessoas que apresentarem a receita médica, comprovante de residência do Município e também título de eleitor do Município” foi anulada pelo prefeito Orly Gomes.
A decisão está no decreto 606/2014 publicada na manhã desta quinta-feira no site da Prefeitura de Guarapari, não citando o conteúdo da lei, apenas o seu número.
Entre os motivos para a anulação da lei, de autoria do vereador Germano Borges, estão a “atuação fora da competência constitucional, interferindo na atuação do Poder Executivo” e “que o aumento da despesa não está previsto no orçamento em vigência”.
Outro ponto destacado pela Lei 3.771 era a obrigatoriedade do município afixar uma lista com o nome de todos os medicamentos disponíveis em todas as unidades de saúde. Logo que a matéria foi publicada, o parlamentar fez uma orientação por meio de seu perfil pessoal no facebook para quem tivesse o acesso negado aos medicamentos nas unidades de saúde. “Quando você for apanhar seu medicamento no Posto de Saúde de Guarapari e não for aceita sua RECEITA MÉDICA vá a Delegacia de Policia e registra um boletim de ocorrência”.
Confira o decreto na íntegra:
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 606/2014
TORNA INSUBSISTENTE DESDE SUA PUBLICAÇÃO A LEI Nº. 3771/2014 E SEUS EFEITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88 da Lei Orgânica Municipal – LOM, e
Considerando o teor da Lei Municipal Nº. 3771, 04 de junho 2014, Promulgada pela Presidência da Câmara Municipal, após deliberação plenária, a qual o Parlamento Municipal pugnou contrário as razões de veto lançadas pelo Chefe do Poder Executivo ao então Projeto de Lei Nº. 004/2014, revestida de vício de iniciativa;
Considerando que não se pode criar despesa, sem receita própria, destinada a referida despesa;
Considerando que o aumento da despesa não está previsto no orçamento em vigência;
Considerando que, o legislador ao analisar sobre os procedimentos a serem adotados pelo Poder Executivo, atuou fora de sua competência constitucional, interferindo na atuação do Poder Executivo, ingerência indevida do Poder Legislativo, caracterizando transgressão ao princípio da harmonia dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal.
Considerando que o Poder Executivo estará desencadeando a competente representação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e, por conseguinte devendo retroagir os efeitos desta decisão administrativa, até a data da sua publicação.
Considerando que o objeto da aludida Lei, é caracterizada como competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme preleciona o Art. 58 da Lei Orgânica Municipal – LOM;
Considerando o teor do procedimento administrativo nº. 12.868/2014;
DECRETA:
Art. 1º – Tornar insubsistente, desde a publicação, a aplicação da Lei Municipal nº. 3771//2014, de 04 de junho de 2014, tipificada por vício de iniciativa, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de publicação do citado ato, que, por sua vez, deu-se em 10 de junho de 2014, junto ao Diário Oficial do Estado do Espirito Santo – DIO/ES.
Guarapari (ES), 23 de junho de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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